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Falência e Concordata: Tudo o Que Você Precisa Saber
Direito Empresarial

Falência e Concordata: Tudo o Que Você Precisa Saber

Tempo de Leitura: 16 min

Seguir com o planejamento de uma empresa, independente do tamanho de seu porte, é um processo que envolve diversos desafios. Por isso, é necessário que a empresa em questão se encontre em condições de resistir às adversidades por meio de mecanismos administrativos e jurídicos. 

Entretanto, nem sempre é possível realizar essa tarefa, o que acaba por resultar no processo de falência ou concordata. Em ambos esses casos, torna-se necessário haver o suporte devido para tornar esse período menos intenso e difícil do que ele pode ser. 

Para isso existe o advogado de falência e concordata, que conta com a experiência profissional e respaldo legal para ajudar o empresário a tomar as decisões.

Mas, antes de tudo, torna-se necessário conseguir entender o que é o processo de falência e o que é a concordata. A começar por esse segundo termo, que é um tanto mais desconhecido quanto o primeiro, com maior uso, justamente, no meio jurídico. 

Resumidamente, a concordata é a “recuperação judicial”. Acontece que esse termo possui maior uso nos Estados Unidos da América, mas nós, brasileiros, o importamos. Todavia, com o termo acabou caindo no desuso, com preferência ao uso de “recuperação judicial”.

O que é e como funciona a falência da empresa

Mesmo dentro do senso comum é possível relacionar e compreender, mesmo que minimamente, e de forma leiga, o que é a falência de uma empresa. Mas, nem todos conhecem todos os trâmites que envolvem esse período tão difícil para empresários e administradores. 

Resumidamente, no processo de falência, ocorre um processo judicial onde acontece a venda ou apuração de venda da empresa para arcar com as despesas e dívidas. Geralmente, o empresário usa essa ferramenta como último recurso e já representa um prejuízo significativo. Isso porque a venda dos bens da empresa tem como destino principal a quitação das dívidas, e não o lucro da empresa. 

São muitos os caminhos que podem conduzir a essa situação, mas um dos maiores é, certamente, o acúmulo de dívidas. Essas dívidas, por sua vez, tendem a surgir como consequência de investimentos ruins ou péssima gestão de contabilidade. 

De qualquer forma, aquele que é credor de uma empresa que está em processo de falência possui o interesse na recuperação do valor que lhe é de direito. Mas esse pode contar com as normas jurídicas, bem como a empresa que pode e deve ter o auxílio de profissionais capacitados da advocacia falimentar. 

Pensando nisso, o escritório Monteiro Verdasca se propõe a oferecer a prestação de serviços de qualidade que será fundamental para o cumprimento de todas as obrigações. Acesse nosso site e confira todas as informações ou clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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O que acontece com a empresa depois de decretar falência

O decreto de falência vem por meio do juízo falimentar, que é seguido por uma série de consequências para a gerência da empresa. A começar pelo o que se chama de juízo universal, que é quando se conhece e pode-se processar todos os bens e ações da respectiva empresa. 

Entretanto, os proprietários devem se atentar para o fato de que as causas trabalhistas da empresa, bem como as fiscais e as ações propostas que não possuem relação com a falência em si.

Ademais, certamente a empresa também precisará passar por um processo de suspensão da contagem de prescrição das obrigações de acordo com o regime da Lei das Falências. Bem como o afastamento da empresa daquele que é devedor, e, em lugar, um administrador judicial entra em cena numa tentativa de manter a produção e os bens da empresa.

Ainda segundo a Lei das Falências, outro fator que vem com esse processo é a retirada da habilitação do exercício das atividades empresariais. Pode acontecer que essa decisão também recaia nos administradores e sócios, mas é preciso que haja fundamentação devida.

O Decreto de Falência

De forma geral, quando existe o decreto, será necessário o compromisso por parte da empresa com a acessibilidade a informações relevantes da empresa. Nisso, agenda-se também atos de falência, aos quais os devedores deverão comparecer sem falta.

Entre os recursos capazes de gerar a determinação de uma sentença está a ordem de apresentação da relação nominal dos credores. Para isso, precisa-se dos seguintes dados, como endereço, importância, natureza e classificação dos créditos.

Sem falar no possível decreto de prisão preventiva do falido, bem como de administradores da empresa. Nesse caso, os possíveis réus devem recorrer a recursos judiciais para se proteger e conseguir fazer a devida defesa de seus atos.

Assim, recomenda-se sempre a presença de um advogado falência e concordata e evitar problemas maiores ainda. Isso você encontra ao entrar em contato com os profissionais da Monteiro Verdasca Advogados, que é referência profissional na área da advocacia.

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Quem pode falir?

Como você já deve ter notado, a falência é um processo repleto de detalhes e etapas que precisam do devido respeito por parte do empresário e da empresa como um todo. Por isso, nada mais óbvio do que o próprio empresário ser aquele que pode “falir”. 

Todavia, geralmente, o pedido de falência não vem por parte da própria empresa, mas sim do credor. Ainda assim, é possível que o sócio do devedor tome essa necessidade para si, para então solicitar o decreto mediante o judiciário.

Independente de quem venha o pedido, aquele que fizer a solicitação deverá apresentar também a insolência. No caso, o solicitante pode justificar-se por meio da suspeita do inadimplemento injustificado de títulos de executivos. 

Entretanto, nesse caso a inadimplência deve ser de um valor que ultrapasse 40 salários mínimos.

Ademais, o não pagamento de uma execução judicial líquida também pode servir para esse fim. Por fim, também se considera possíveis atos de falência, que sejam capazes de demonstrar alguma violação da boa fé e a segurança das relações jurídicas. Inclusive, a Lei garante que não existe necessidade de comprovação do estado de insolvência, visto que, nem se quisesse, o solicitante teria acesso a esses dados. Portanto, o judiciário irá analisar essa questão mediante o acesso de informações, como já mencionamos.

A importância do Administrador Judicial na Recuperação Judicial

Outra figura importantíssima para o processo de recuperação judicial, é a figura do Administrador Judicial. Afinal, será ele o responsável por arrecadar e contabilizar cada um dos bens e documentos do devedor que faliu. 

O mesmo deverá formalizar a determinação por meio do ato de arrecadação. Na formulação desse documento, especialistas avaliadores são contatados para fazer o levantamento de valor. 

Mas não é só isso, já que ele também deverá garantir que todos os trâmites da Recuperação Judicial aconteçam dentro da lei. Assim, ele servirá como um verdadeiro supervisor em busca de informações sobre tudo o que acontece.

Então, ele irá sintetizar todas as informações em diversos relatórios que servirão, inclusive, para defesa ou acusação do devedor em possível julgamento. Resumindo, todo o trabalho desse profissional será em torno de auxiliar o juiz e seus servidores com a garantia de legalidade do processo.

Sobretudo, a importância do Administrador Judicial consistirá no poder que tem sobre o destino dos bens perecíveis da empresa. Por vezes, essa chega a ser a decisão mais importante dentro do processo de Recuperação Judicial.

Assim, o Administrador poderá optar pela decisão de antecipar a venda de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerada desvalorização. Para muitos empresários, isso tudo pode significar o fim de uma carreira e a impossibilidade de reerguer o seu negócio.

Portanto, faz sentido perguntar se é possível recorrer ou impedir a decisão, vejamos.

Como evitar a falência?

Não será passível do processo de falência aquele empresário que consegue manter as boas práticas empresariais a longo prazo. Claramente isso inclui o pagamento de todos os dividendos, de modo a construir uma boa relação com seus fornecedores, funcionários e empresas parceiras. 

Todavia, todos estão passíveis de precisar lidar com o acúmulo de dívida por algum imprevisto ou incapacidade produtiva. Diante disso, o empresário deve se preocupar bastante com o pagamento dessa dívida, bem como todos os seus juros, honorários e correções. 

Essa atitude será necessária em caso de dívidas que ultrapassem o limite de 40 salários-mínimos, bem como sob justificativa de execução frustrada. Trata-se, portanto, do Depósito Elisivo, uma vez que todo o valor depositado tem como finalidade impedir o processo de falência que está em curso. 

Ainda assim, outro meio de impedir que se chegue às vias de fatos quando o assunto é falência é por meio da Recuperação Judicial. Esse recurso, tão presente dentro do Direito Empresarial, e que já salvou tantas empresas e empresários, possui alguns requisitos legais. 

Esses serão imprescindíveis para quem deseja interromper o curso da solicitação de falência. Como é de se imaginar, nem todos estão preparados para lidar com todos os trâmites dessa etapa. Mas é justamente para isso que existem os advogados de falência e concórdia, que dominam o manejo desse procedimento. 

Portanto, vale a pena conhecer os profissionais da Monteiro Verdasca, que seguem no aperfeiçoamento de suas habilidades no âmbito do Direito Empresarial. Juntos conseguiremos pensar em soluções para a sua empresa e garantir devida representação jurídica, além de aumentar as possibilidades de reverter essa situação.

Como funciona a recuperação judicial

Resumidamente, a recuperação judicial funciona como um acordo entre as partes que estão envolvidas no processo de falência. Ou seja, aquele que deve com os seus respectivos credores. 

Todo o trabalho de recuperação judicial usa como definições, também, a Lei da Falência, que é a Lei 11. 101/05. Nela se define a Recuperação Judicial como um processo no qual o objetivo é superar qualquer crise econômica-financeira.

Portanto, é mais uma tentativa de realizar a manutenção da fonte produtora, afinal ela gera emprego e alvo de interesse da população. Semelhantemente, qualquer empresa faz parte do sistema econômico e o estimula ao crescimento participativo.

Por isso, qualquer devedor que exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos pode fazer o requerimento da recuperação judicial.

No entanto, é necessário obedecer alguns critérios. A começar pelo fato de que o devedor não pode ser falido, exceto em casos em que a falência foi extinta através de julgamento.

Além do mais, o mesmo não pode ter um processo de recuperação judicial que seja recente. Ou seja, ele deverá estar há mais de cinco anos sem ter obtido nenhuma recuperação judicial.

A Lei aponta algumas diretrizes que podem impedir o processo de recuperação judicial, como, por exemplo, não haver a condenação por parte de nenhum dos administradores, proprietários ou sócios. E isso diz respeito a qualquer tipo de crime que irá implicar, diretamente, na suspensão do processo.

A Lei ainda diz mais sobre a recuperação judicial

Para entender um pouco mais sobre os trâmites do processo de recuperação judicial, separamos alguns trechos importantes que você deve saber. Nesse caso, será possível identificar, necessariamente, como se dará o processo da recuperação mediante a legislação.

Essa irá reafirmar que, no processo de recuperação judicial, todos os créditos existentes, ainda não vencidos, devem estar sujeitos à recuperação. Dessa forma, os credores irão conservar todos os seus direitos e privilégios contra os coobrigados, bem como fiadores e obrigados.

Com isso, as obrigações anteriores do credor, que se acumulam desde antes da recuperação judicial, deverão observar as condições originais do contrato.

No caso de credores titulares de propriedades fiduciário de bens móveis ou imóveis, a lei garante a não submissão de seu crédito aos efeitos da recuperação judicial. Assim, prevalecem os direitos de propriedade em condições naturais, conforme observa a legislação.

Por isso, não será possível vender ou retirar o estabelecimento do devedor dos bens durante o prazo de suspensão dos mesmos. 

Benefícios da Recuperação Judicial

Esse procedimento pode ser, literalmente, a salvação de alguns empresários e empresas. Isso porque apenas o pedido de Recuperação Judicial, com autorização do juiz, pode culminar na impossibilidade de alienação dos bens do devedor. 

Isso significa que, mesmo que a falência esteja em andamento, haverá uma suspensão da mesma para que haja uma última tentativa de reerguer a empresa. 

Todavia, o empresário deverá estar atento a todas as atitudes que precisam tomar para fazer esse último recurso dar certo. Isso porque qualquer descumprimento possível no acordo pode contribuir para a decretação final de falência e, posteriormente, se extinguirá a novação de créditos. 

Ademais, a empresa voltará à estaca zero, com o mesmo número de dívidas que tinha antes.

Ainda assim, a recuperação judicial é um processo que responde por grande parte do impedimento dos decretos de falência. Mas, para isso, é preciso a elaboração de um acordo de pagamento com condições que sejam cabíveis ao devedor. 

Assim, as chances de impedir que tudo vá por água abaixo aumentam bastante. Claro que para isso você pode e deve contar com a ajuda de profissionais qualificados da área do Direito Empresarial. 

Será de fundamental importância a presença de um advogado de falência e concordata, capaz de te auxiliar na hora da negociação. Logo, entre em contato para obter melhores informações sobre nosso atendimento em ocasiões como essa.

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E a recuperação extrajudicial, o que é?

Outro termo que chama bastante atenção e que, geralmente, causa confusão, é “recuperação extrajudicial”. Normalmente, as pessoas não conseguem diferenciar esse procedimento com o que acabamos de mencionar. Mas, a partir desse resumo, você facilmente conseguirá entender definitivamente do que se trata.

Ao contrário de como possa soar, a recuperação extrajudicial não se trata de uma forma informal de recuperação das dívidas. Na verdade, esse procedimento também terá como base a Lei 11.101/05. Entretanto, apenas um dos dois processos deve acontecer dentro do âmbito jurídico, mediante ação judicial.

Diferentemente da recuperação judicial, a extrajudicial irá renegociar as dívidas fora das vias judiciais. Portanto, credor e devedor se encontram diretamente na tentativa de negociação, que pode resultar em formas mais favoráveis de pagamento. 

No caso, os principais benefícios repousam sobre o fato de que, nesse caso, haverá bem menos burocracia para a empresa.

Por outro lado, alguns detalhes devem estar sob a constante atenção do empresário. Como por exemplo, o fato de que a recuperação extrajudicial não poderá abranger credores trabalhistas, ou seja, os funcionários da empresa. 

Bem como credores trabalhistas por acidente de trabalho, que é uma das grandes causas que podem conduzir um empresário à falência.

Saiba mais sobre a recuperação extrajudicial

Outro fator que conduz muitos empresários a não optar pela recuperação extrajudicial é que, de qualquer forma, o pedido deverá passar pelo juiz. Todavia, existe um grande benefício que também pode pesar na balança que é o fato de que a negação do pedido por parte do juiz não implica, diretamente, na falência.

Isso porque a negação não acarretará no decreto de falência, mas sim poderá entrar com outros recursos capazes de reverter o cenário. Já no caso da recuperação judicial, a não aceitação do acordo implicará diretamente no fim dos recursos.

Por que contratar um advogado de Falência e Concordata

O simples fato de que tudo o que envolve a falência pode ser muito trabalhoso já faz com que a presença de um especialista na área seja mais do que necessária. Na verdade, é basicamente impossível dar segmento nesse caminho sem que haja esse recurso. 

Ainda assim, é necessário entender que não basta apenas um advogado de falência e concordata, mas um bom advogado.

Pois assim todas as possibilidades de recuperação serão exploradas de forma devida, sempre colocando em consideração as possibilidades de negociação do devedor. Ademais, vale lembrar que tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial somente acontece quando existe o entendimento das possibilidades. 

Ou seja, quando o levantamento técnico consegue identificar formas de reverter a situação.

Entretanto, a impossibilidade de fazer a recuperação não precisa significar, necessariamente, que o pior das hipóteses. Isso porque mesmo num cenário de falência é possível pensar em maneiras de deixar todo esse processo mais rápido, prático e, se possível, menos dolorido. 

De fato é um momento que nenhum empresário quer passar e que, para muitos, significa a perda de um sonho que se construiu durante anos e até mesmo décadas. Conte com nosso escritório caso precise de ajuda!

Conheça a Equipe da Monteiro Verdasca

Portanto, é justo que o mesmo se sinta seguro quanto a sua representação durante todo o processo, que consiga encontrar ferramentas eficazes para rebater acusações e afins. Por fim, como você pode imaginar, existe um volume imenso de papelada presente na tramitação dos pedidos de falência. 

Nem sempre é possível fazer a devida interpretação de todas as sentenças, etapas e termos. Desse modo, o advogado é um agente imprescindível para esse momento. 

De modo geral, qualquer profissional da advocacia pode se apresentar como capaz de lidar com a demanda. Porém, certamente você deve imaginar que a escolha de um advogado que é especialista pode tornar tudo mais palatável. 

Sendo assim, enfatizamos os benefícios de você conhecer a equipe do Direito Empresarial do Escritório Monteiro e Verdasca Advogados. Certamente você encontrará, ao entrar em contato conosco, uma equipe em prontidão e com a devida qualificação para fazer o necessário por você e por sua empresa.

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