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Direito do Médico Residente
Direito Médico

DIREITOS DO MÉDICO RESIDENTE

Tempo de Leitura: 5 min

A lei que rege é os Programas de Residências médicas é  a Lei nº 6.932/81, cuja última atualização foi realizada pela lei nº 12.514/11. É comum surgirem dúvidas sobre aspectos legais que envolvem os direitos do médicos residentes. A realidade da atuação profissional dos médicos que buscam a sua especialização por meio dos programas de residência médicas não é fácil. Culturalmente, o médico residente é considerado hierarquicamente inferior aos demais profissionais e, por isso, em muitos casos é o maior alvo de violações de direitos.

DIREITOS DO RESIDENTE:

  1. Condições adequadas de repouso
  2. Condições adequadas de higiene pessoal
  3. Alimentação
  4. Moradia
  5. Carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais.
  6. Máximo de 24 horas de plantão consecutivo
  7. Após plantão noturno de 12 horas, obrigação de descanso mínimo de 6 horas
  8. Um dia de folga semanal.
  9. 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividade
  10. O pagamento de bolsa paga pela instituição responsável pelo programa

Em primeiro lugar, destaco que a violação desses direitos previstos na Lei nº 6.932/81 gera o dever de indenizar. O médico residente pode ser indenizado judicialmente por danos morais, patrimoniais ou por ambos cumulados.

É nítida a existência de uma cultura de violação de direitos do médico residente pela classe médica. Além disso, existe um baixo índice de residentes que reivindicam os seus direitos aceitando passivamente toda essa situação. São muitos relatos de médicos inscritos nos programas de residências, especialmente, de cirurgias (latu sensu) que realizam jornadas de plantões semanais superiores às 60 horas semanais. 

Também existem muitos residentes que tem negligenciado – seja por desconhecimento ou pela descrença nas instituições – o seu direito à moradia. Por isso, é importante lembrar que a instituição de saúde credenciada regularmente pela Comissão Nacional de Residência médica é responsável por oferecer moradia aos médicos residentes.

O direito à moradia de duas maneiras:

i) pelo oferecimento de um local com finalidade habitacional pela instituição ao médico residente;

ii) Subsidiariamente, por meio de auxílio moradia entre 20% e 30% sob o valor da bolsa. 

O auxílio moradia é uma solução jurídica que se deu diante da grave violação deste direito aos médicos residentes. Este cenário de violação está presente até os dias atuais. As instituições de saúde simplesmente se omitem quanto ao direito à moradia que deve ser o médico residente possui e que decorre de lei expressa. Diante deste tipo de violação, o médico residente deve procurar por suporte jurídico com advogado especialista em Direito Médico para sanar todas as suas dúvidas. Além disso, se preciso, reivindicar por via judicial o seu direito.

DEVERES DA INSTITUIÇÃO

            É dever da instituição de saúde garantir o pagamento mínimo da bolsa dos residentes médicos. Em suma, o valor mínimo da bolsa foi atualizado pela portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de outubro de 2021 e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, a bolsa paga aos residentes médicos e residentes em área profissional da saúde passará a ser de R$ 4.106,09. 

O valor mínimo para bolsas de residência era de R$ 3.330,43, bruto. A concessão do reajuste de 23,29%.

Outra obrigação da instituição é a supervisão permanente do treinamento do Residente por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa ou título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica, observada a proporção mínima de um médico do corpo clínico, em regime de tempo integral, para 06 (seis) residentes, ou de 02 (dois) médicos do corpo clínico, em regime de tempo parcial, para 03 (três) médicos residentes.

Sobre esse tema, os tribunais entendem que existe a responsabilidade civil e penal do médico preceptor pela a atuação do médico residente. Neste sentido, o TRF-1 decidiu que a ausência de médico preceptor, para acompanhar cirurgia realizada por residente, é suficiente para desencadear a responsabilização solidária de hospital vinculada à universidade. 

Deveras elucidativos os seguintes trechos da ementa. Veja: 

“2. o médico residente, apesar de graduado, é um profissional em treinamento a quem não pode se conferir a vida da parturiente e da criança em uma operação delicada e sujeita a infecção, segundo a literatura médica. A presença de médicos anestesista e pediatra não dispensa a presença do obstetra no ato cirúrgico. 
3. A falta de um médico orientador ao lado do médico em treinamento na sala de cirurgia e na hora da cirurgia, transmitindo para esse conhecimento e confiança, por si só justifica a responsabilidade civil do hospital que mantém programa de residência médica na hipótese de resultado adverso do procedimento cirúrgico, mesmo sendo uma obrigação de meio a obrigação do médico que operou. E que não se pode perder de vista que o procedimento do médico residente dentro de padrões aceitos pela prática médica – que é o bastante para que não se lhe possa imputar culpa- poderia receber um aporte de qualidade vindo do médico orientador. Na verdade, qualquer atividade humana é passível de aperfeiçoamento. A omissão censurável do Hospital das Clínicas está em não ter oferecido à autora essa perspectiva de resultado mais favorável (sentença a quo)”

Vale destacar que a responsabilidade penal (lesão ou homicídio culposo) será individual e poderá atingir, além dos residentes ou acadêmicos, também, por omissão ou má prática, o próprio médico tutor, preceptor ou supervisor.

O MÉDICO RESIDENTE E O SUS

Concluo ressaltando a importância que o médico residente possui para o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS. Sem sombra de dúvidas este profissional é quem está no front da maioria dos casos e atendimentos. Por isso, o médico residente merece o reconhecimento e dignidade profissional sendo ele indispensável para o bom andamento das instituições de saúde. Os profissionais que buscam a sua especialização por meio do programa de residência médica ajudam na sustentabilidade e no aprimoramento do Sistema Único de Saúde. Certamente, sem estes profissionais os atendimentos realizados pelo SUS seria precário. O fomento pelo desenvolvimento profissional e a renovação constante de profissionais são formas de incentivo para o aumento na qualidade dos atendimentos da saúde pública no Brasil.

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Sobre o Autor

Monteiro Verdasca Advogados é reconhecido internacionalmente por ser um escritório que entrega os melhores resultados no direito empresarial, societário e médico.

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