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Direito Médico

ASSESSORIA JURÍDICA PARA CLÍNICAS

Tempo de Leitura: 12 min

Ações e processos contra profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde acendem o alerta vermelho para clínicas, hospitais e consultórios. Diante dessa realidade, é de suma importância que clínicas médicas e profissionais de saúde contem com assessoria jurídica para defesa dos seus direitos.

O Direito Médico explora as mais diversas esferas no âmbito da saúde, e o profissional do direito especializado na área é apto a servir pacientes, familiares, médicos e empresas prestadoras de serviços de saúde.

Pensando na importância e complexidade do assunto, o escritório Monteiro Verdasca desenvolveu esse artigo!

Aqui, você conhecerá em detalhes sobre as questões do direito médico e empresarial através da leitura dos seguintes tópicos:

Continue a leitura sane todas as suas dúvidas sobre a atuação do advogado assessorando você e a sua empresa no ramo do direito médico.

Acompanhe!

O QUE É DIREITO MÉDICO E HOSPITALAR?

Os primeiros vestígios do direito médico surgiram em decorrência do Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932.

Através dessa legislação profissionais da saúde como médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros e parteiras passaram a ser fiscalizados.

Desde então, o direito jurídico hospitalar se desenvolveu e evoluiu para o que conhecemos hoje, adaptadas às necessidades fundamentais dos cidadãos.

Nessa realidade, o Direito Médico e Hospitalar se trata do ramo jurídico que abrange leis e regulamentos próprios que tem como objetivo orientar a relação entre a medicina e a ciência jurídica. Os advogados especializados do Monteiro Verdasca Advogados Prestam toda assessoria jurídica para clínicas médicas e hospitais.

Entre as questões regulamentadas pelo Direito Médico e Hospitalar podemos citar: 

  • Atuação responsável por parte dos profissionais de saúde;
  • Efetivação do direito à saúde pelo sistema de saúde brasileiro, seja ele através da esfera pública ou privada;
  • Direitos dos pacientes garantidos de acordo com a legislação brasileira em vigor.

Para mais leituras sobre Direito Médico, consulte nossa categoria de artigos sobre direito médico.

PRINCIPAIS LEIS RELACIONADAS À ASSESSORIA JURÍDICA PARA CLÍNICAS MÉDICAS

Não podemos falar em Direito Empresarial Médico sem conhecer quais são as leis que embasam essa área do direito.

Essas leis são fundamentais para a  assessoria jurídica para clínicas médicas.

Veja a seguir as principais legislações: 

Constituição Federal

A constituição Federal é a lei Maior da esfera jurídica. Sendo considerada como exemplo de constituição para diversas Nações, a Constituição Federal traz as disposições relacionadas aos serviços de saúde.

De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, a saúde é um direito social.

Ainda seguindo a legislação da Constituição Federal, podemos encontrar o tema de saúde com maior profundidade nos artigos 196, 197: 

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

De acordo com o artigo 199, é discriminado que as empresas privadas estão autorizadas a prestarem serviços de saúde:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

“§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

Assim, podemos ter a Constituição Federal como base para compreender as normas e atividades que se relacionem ao ramo da saúde e de seus respectivos profissionais.

Código Civil

Outra legislação de suma importância no âmbito do direito médico é o código civil, que é constituído por artigos que dispõe sobre as responsabilidades civis dos médicos.

No código Civil podemos encontrar os seguintes artigos que se relacionam à responsabilidade civil desses profissionais:  

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Lembrando que é importante que além dos profissionais de saúde tenham conhecimento sobre essas disposições, é fundamental que as clínicas, hospitais e operadores de plano de saúde sejam amparadas por seus respectivos departamentos jurídicos.

Lei do SUS

A Lei nº 8.080/90, também conhecida como a Lei do SUS é um marco de suma importância para o Direito Médico e Hospitalar.

A Lei do SUS dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de definir as práticas e atuações de profissionais no sistema público de saúde.

Para os estabelecimentos privados de prestação de serviços de saúde são ressaltados nos artigos 20, 21 e 22 às seguintes questões:

“Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.”

“Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”

“Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.”

Nesse cenário, tanto para a atuação de profissionais em âmbito público quanto no privado, a Lei do SUS é de suma importância e deve ser de conhecimento do advogado de direito empresarial médico.

Lei dos Planos de Saúde

O advogado de direito empresarial médico e departamentos jurídicos de clínicas, consultórios e hospitais precisam ter conhecimentos profundos sobre a Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.

É fundamental esse conhecimento tendo em vista que os planos de saúde possuem milhares de profissionais de saúde contratados, conveniados ou de alguma forma vinculados a elas.

Nessa realidade, a sua atuação pode vir a ser objeto de alguma atividade do jurídico, como a criação de contratos ou até mesmo processos jurídicos, por exemplo.  

De acordo com a Lei do Plano de saúde, “as operadoras são caracterizadas como pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato” relacionado à assistência em saúde.

A ASSESSORIA JURÍDICA PARA CLÍNICAS NA PRÁTICA

O Direito Médico tem como foco proteger juridicamente as partes envolvidas nos direitos e deveres relacionados à saúde. 

Nessa realidade, pacientes que buscam obter o seu direito à saúde contratam profissionais do direito especializados na área médica quando se sentem lesados ou tiveram algum dano físico ou moral causado pela prática médica.

Do outro lado da moeda, profissionais da saúde, clínicas, consultórios e hospitais buscam se defender contra práticas abusivas e acusações indevidas através do direito empresarial médico.

Além disso, a assessoria jurídica para clínicas médicas e hospitais é um braço direito jurídico, tendo em vista que os profissionais oferecem orientação para os gestores atuarem de modo preventivo.

Nesse contexto, o Direito Médico deve servir à justiça, seja para reparar danos ao paciente que se sente prejudicado quanto para médicos, profissionais e instituições de saúde que se sintam injustiçados e perseguidos.

Para não cair na cilada de receber acusações constantes, é fundamental que profissionais e estabelecimentos que prestam serviços de saúde conheçam as suas responsabilidades e satisfaça a comunidade com a prestação de serviços de saúde de qualidade.

Se, mesmo assim, o estabelecimento de saúde for alvo de injustiças,  é conveniente que clínicas, consultórios e hospitais tenham sempre à vista seus direitos e esteja devidamente preparado para a formulação da defesa de seus colaboradores.

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ATUAÇÃO EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

As clínicas médicas precisam garantir que os profissionais de saúde que atuam no estabelecimento estejam cobertos legalmente contra acusações indevidas.

Ou seja, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros, terão o advogado em defesa de seus interesses.

Entre as diversas funções, o advogado do direito médico poderá exercer as seguintes atividades em prol do profissional da saúde:

  • Assessorar em âmbito judicial, o profissional da saúde em ações iniciadas por pacientes, seja por questões de indenização ou responsabilidade civil.
  • Ações iniciadas pelos profissionais, quando sofrerem algum tipo de prejuízo. 
  • Participação em ações trabalhistas, referente a direitos legais devidos ao profissional;
  • Em âmbito administrativo, para demandas realizadas no Conselho Federal ou Conselho Regional de cada profissão;
  • Auxiliar o profissional em seu próprio negócio no âmbito contratual para a regulamentação da prestação de serviços à clínicas/hospitais ou a pacientes de forma direta;
  • Auxílio jurídico para confecção dos documentos legais que movimentam sua atividade.

ATUAÇÃO EM DEFESA DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE

A assessoria jurídica para clínicas médicas é fundamental para garantir que a gestão das questões legais seja dirigida por profissionais especializados no assunto.

Nessa realidade, é recomendado que a clínica contrate um escritório de advocacia terceirizado para cuidar dessas questões.

Assim, o advogado de Direito Empresarial Médico terá, entre outras demandas, a sua atuação perante as organizações voltadas para as seguintes ações:

  • Responder a ações e processos judiciais, iniciadas por pacientes ou clientes. Essas ações podem ser relacionadas a ação de revisão de contrato realizados com fornecedores, por exemplo.
  • Desenvolvimento de contratos de prestação de serviços, contratação de funcionários ou para aquisição de equipamentos e instrumentos que viabilizem suas atividades;
  • Confecção de NIPs, quando se tratar de operadora de plano de saúde, para as demandas iniciadas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ;
  • Atos societários, redigindo e organizando os documentos que embasam a empresa, como contratos sociais, estatutos sociais, assembleias gerais, atas de assembleia, entre outros;
  • Procurações públicas e privadas para a viabilização da  execução de atividades da organização;
  • Atuação no Procon, quando houver demanda sob um viés do direito do consumidor contra a organização;
  • Confecção de alvarás e licenças, além do acompanhamento dos procedimentos e prazos de vencimento;
  • Criação de política de proteção de dados pessoais e sigilosos e fiscalização do estabelecimento para garantir  o cumprimento da LGPD;
  • Responsabilidade com as requisições internas, que ocorrem entre os departamentos do estabelecimento de saúde, quando for necessário solicitar ou encaminhar documentos aos responsáveis.

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ASSESSORIA JURÍDICA PARA O REEMBOLSO MÉDICO PELO PLANO DE SAÚDE

Uma grande parte das clínicas médicas privadas disponibiliza serviços de saúde para a população com a possibilidade do uso do plano de saúde.

Nesse cenário, o reembolso médico é uma pauta que gera bastante discussão na gestão de clínicas.

Por via de regra, o valor a ser reembolsado pelo plano de saúde é definido com base nas cláusulas do contrato, que estabelecem a forma de cálculo para o reembolso pelo plano.

Infelizmente, por muitas vezes o valor reembolsado é muito baixo e os critérios de cálculo utilizados são totalmente confusos.

Planos de saúde bastante conhecidos utilizam tabelas de Reembolso de Honorários e Serviços Médicos (THSM), Unidade de Serviço (US), Coeficiente de Honorários (CH) além de critérios aleatórios de difícil compreensão.

No final, é confuso tanto para a gestão da clínica quanto para o profissional que tem o seu próprio consultório.

Para agravar ainda mais a situação, muitas vezes o valor do reembolso pago pelo plano de saúde é muito baixo.

Nesse tipo de situação abusiva a assessoria jurídica para clínicas e hospitais entra como elemento fundamental para questionar judicialmente as operadoras de plano de saúde.

Estabelecimentos de saúde podem buscar orientação de um advogado especializado em planos de saúde para avaliar a situação e tomar as providências cabíveis para assegurar a melhor opção de reembolso.

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Sobre o Autor

Monteiro Verdasca Advogados é reconhecido internacionalmente por ser um escritório que entrega os melhores resultados no direito empresarial, societário e médico.

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