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Marcas, Patentes, Registros e Direitos Autorais

Marcas, patentes, registros e direitos autorais: entenda a importância de registrar a sua marca

Ainda há quem acredite que registrar a marca é apenas um detalhe, desperdício de dinheiro. O que muitas pessoas não percebem é que existem inúmeros problemas atrelados ao não registro da marca. Além disso, para ter uma maior credibilidade e confiança no mercado é necessário cumprir alguns requisitos, entre eles, o registro de patente.

Para a realização desse processo é fundamental o auxílio de um advogado especializado em direito empresarial.

Assim, é possível ter uma maior chance de sucesso.

Neste texto, o Monteiro Verdasca Advogados traz para você as respostas para as principais dúvidas relacionadas a esse tema!

Veja só o que você encontrará no decorrer da leitura:

  • O que é propriedade intelectual?
  • Quais são os tipos de propriedade intelectual?
  • Lei que regulamenta a propriedade industrial 
  • O direito autoral necessita de registro?
  • O que é INPI?
  • Qual a função do INPI?
  • O que pode ser registrado no INPI?
  • Para que serve o registro da marca no INPI?
  • Quem está autorizado a registrar patente?
  • Recurso contra decisão de indeferimento
  • Patente internacional
  • Por que contar com a assessoria de um advogado especializado em registro de patente?

Acompanhe!

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O que é propriedade intelectual?

A propriedade intelectual se trata de um conceito que está ligado à proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual.

Essas obras podem ser das mais diversas, como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas.

Através da propriedade intelectual o autor poderá garantir o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

Entrando um pouco no contexto histórico, a propriedade intelectual surgiu em Veneza, no século XV, quando o governo criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.

De lá para cá, foram desenvolvidas ao redor do mundo diversas leis que tem como intuito proteger os direitos de invenções com finalidade industrial, marcas e patentes através da propriedade industrial.

No ramo dos direitos autorais existe a proteção das criações literárias como registro de livro, ou produções artísticas, como músicas e filmes, por exemplo.

Através desses recursos, os autores garantem o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade.

Dessa forma, é possível ter a recompensa pelo esforço inovador que foi aplicado naquela obra, todas as horas trabalhadas, recursos financeiros envolvidos e afins. 

Então, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. 

Não somente, o titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico, com a mesma tecnologia.

Através do incentivo do registro da propriedade industrial, o governo incentiva inovações e cria condições favoráveis ​​para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.

Proteja as suas criações com o apoio do escritório Monteiro Verdesca. Possuímos um corpo jurídico especializado em registro de patentes, marcas e direitos autorais.

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Quais são os tipos de Propriedade Intelectual?

Quando falamos em propriedade intelectual, podemos classificar em três principais tipos: direito autoral, a propriedade industrial e os direitos sui generis.

Vejamos aqui em detalhe sobre cada um deles:

Direitos autorais

Os direitos autorais pertencem ao autor de obras intelectuais que sejam expressas por qualquer meio ou estejam fixadas em qualquer suporte.

Por isso, ideias não podem ser protegidas pelo direito autoral.

O que dispõe sobre essa conceituação é o art. 7, da Lei 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil. 

Nos incisos do artigo existem diversos exemplos de obras intelectuais que são protegidas pela Lei, tais como:

os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Direito patrimonial

O direito patrimonial garante ao extrair o benefício financeiro com a exploração de sua obra. 

Então, mediante ao seu direito de reprodução, o autor poderá ter proveitos econômicos com a sua obra.

Então, por exemplo, quando um cantor firma um contrato com uma gravadora a empresa deve reproduzir aquele conteúdo de forma a monetizá-lo e a receita gerada deve ser dividida entre os autores e a própria gravadora.

Propriedade Industrial

O direito de Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual que tem como objetivo proteger os direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.

Vejamos agora o que é cada um desses pilares:

Desenho Industrial

O desenho industrial se trata da forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto que pode ser reproduzido por meios industriais.

Marca

A marca é um sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas.

Patente

A patente se trata de direitos de uso exclusivo temporários concedidos pelo Estado para empresas ou autores de novos produtos ou processos destinados à aplicação industrial.

Concorrência Desleal

A concorrência desleal se trata da tentativa de apropriação ou de obtenção de vantagem sobre os bens intelectuais e conhecimentos adquiridos por outros.

Indicação Geográfica

O registro de Indicação Geográfica é dado a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, de forma a atribuir reputação, valor intrínseco e identidade própria. Esses produtos ou serviços se distinguem em relação aos seus similares disponíveis no mercado..

Lei que regulamenta a propriedade industrial e o registro de patente

Aqui no Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.

Tendo em vista a presença da legislação, é fundamental entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.

Para ter uma cooperação a nível internacional, no ano de 1967 foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Através dessa organização, é garantido a criação, disseminação, uso e proteção de obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social.

O direito autoral necessita de registro de patente?

Os direitos autorais independem de registro, dessa forma, não se faz necessário levar a obra criada a um órgão central visando à sua proteção.

No Brasil, esse tipo de direito deve ser registrado na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de acordo com a afinidade de cada obra (art. 17, da Lei 5.988/73). 

Ainda assim, o registro não é obrigatório, contudo, para evitar problemas futuros em caso de questionamentos e violações desses direitos, é recomendável realizar esse processo.

O direito autoral tem a sua proteção abrangida tanto para o direito moral quanto para o direito patrimonial.

Ao contrário do direito patrimonial, de acordo com o artigo 27 da Lei 9.610/1998, o direito moral é inalienável e irrenunciável.

Então, se por exemplo, um cantor vende o direito de reprodução de sua obra para uma gravadora, a mesma permanece obrigada a dar o crédito ao autor. 

Caso ocorra a violação desse direito, a gravadora estará sujeita a indenizá-lo por violação ao direito moral. 

Outro aspecto importante do direito moral é que o mesmo garante a preservação da integridade da obra. 

Ou seja, mesmo que o autor tenha cedido o direito patrimonial, se a utilização atingir a honra, ou que modifique ou prejudique a obra, o autor pode requerer que a reprodução seja suspensa e retirada de circulação.

Não somente, com auxílio de uma assessoria jurídica especializada, é possível pleitear possíveis indenizações decorrentes do ato ilícito. 

No Brasil, a proteção do direito patrimonial tem vigência por 70 anos contados do falecimento do autor, exceto obras audiovisuais e fotográficas, em que o prazo começa a contar a partir da data de divulgação.

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O que é o INPI?

No Brasil, o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial foi criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O INPI é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia que tem como finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, de acordo com a Lei 9.279/96. 

O instituto é responsável por gerir o sistema brasileiro de concessão e garantir os direitos sobre uma invenção tecnológica, uma marca ou modelo industrial.

Lembrando que além das empresas, profissionais e suas obras também podem ser protegidos pelos direitos concedidos pelo INPI.

Qual a função do INPI?

O INPI tem como função oferecer serviços como o registro de marcas, de desenhos industriais, de programas de computador, de indicações geográficas e de topografia de circuitos. 

Além disso, no órgão é possível dar entrada na concessão de patentes, transferência de tecnologias e averbações de contratos de franquia. 

Os cidadãos ainda podem realizar no instituto os pronunciamentos quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

Não importa o tamanho da corporação, seja ela grande ou pequena, esses processos são indispensáveis para o bom funcionamento do negócio.

De acordo com o INPI, micro e pequenas empresas também devem usar esses diferenciais, tanto para crescer em um mercado competitivo, quanto para gerar parcerias. 

O que pode ser registrado no INPI?

O instituto disponibiliza em seu site uma lista do que pode ser registrado. Entre eles, inclui-se: 

  • Marcas, que inclui produtos, serviço e logotipo (modalidade mais procurada por empreendedores);
  • Patentes, para criação de novas tecnologias ou melhorias na fabricação e uso de objetos;
  • Desenho Industrial, para que se criem novos modelos de objetos já existentes;
  • Indicação Geográfica, quando há a necessidade de ligar um produto ou serviço ao seu local de origem;
  • Programa de Computador, para registrar o código-fonte ou o código objeto do jogo ou programa criado; 
  • Topografia de Circuito, que é destinado às imagens das camadas de um chip;
  • Transferência de Tecnologia, que além de transferir tecnologia, é destinada para o uso de marca, de licenciamento de patentes e outras situações;
  • Informação Tecnológica, para registrar rotas e tecnologias em algo já patenteado. 

Para que serve o registro de patente no INPI?

O registro da marca no INPI é a única forma de garantir o uso exclusivo de uma marca em território nacional.

Através do certificado do INPI as marcas brasileiras podem estar protegidas da concorrência desleal, impedindo que uma pessoa utilize elementos de outra empresa (como nome ou logo, por exemplo) que já foi anteriormente registrada. 

Além disso, somente com o registro da marca é possível expandir um negócio, investir no sistema de franquias e garantir o recebimento de royalties.

Lembrando que o registro da marca se torna o patrimônio imaterial da empresa que também é contabilizada na determinação do seu valor.

Dessa forma, perante os investidores o preço de ações e aplicações também crescem.

Infelizmente, muitos empresários adiam o registro de marca acreditando que esse é um gasto desnecessário.

Entretanto, como você viu até aqui, o investimento é pouco quando é levado em consideração os benefícios que o registro oferece. 

Sem dúvidas, é muito mais custoso ter que lidar com o risco da empresa ser impedida de utilizar a marca.

Uma marca não registrada é como um negócio sem CNPJ, então, perante a lei, sua marca não tem dono.

Então, algo sem dono pode ser usado ou apropriado por qualquer um.

Quem está autorizado a fazer o registro de patente?

Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada pode fazer o registro da marca perante o INPI e a marca não precisa ser necessariamente ligada a uma empresa.

Então, uma pessoa física está autorizada a registrar a patente.

Mas, para isso, é necessário se atentar a algumas exigências, como fazer a comprovação da atividade que desempenha através da documentação.

Além disso, é necessário apresentar os motivos pelos quais ela deseja fazer o registro.

Por outro lado, quando se trate de pessoa jurídica, é necessário se certificar de que o registro seja associado ao CNPJ da própria empresa e não ao CPF dos sócios. 

Dessa forma, se por acaso o dono do documento decide sair da sociedade ele pode levar a marca com ele. 

Quanto custa o registro de patente?

O registro de patente requer o pagamento de, pelo menos, duas taxas.

A primeira taxa é paga no momento da realização do pedido de registro, já a segunda ocorre quando o empresário ou pessoa física recebe o registro.

No momento da solicitação do registro da marca o INPI pode requisitar algum outro procedimento, como a entrega de documentos adicionais.

Basicamente, o pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada (que consta nas listas do INPI) corresponde ao valor de R$355. 

Além dessa taxa de entrada, quando ocorre o deferimento do registro, é necessário pagar uma taxa no valor de R$298 para negócios do tipo MEI, ME ou EPP.

Empresas que não recebem o desconto do governo devem pagar o valor de R$745.

Mesmo que o processo de registro de marca envolve custos, é importante lembrar que o valor desembolsado não é uma despesa, mas sim um investimento.

Afinal, a sua empresa estará desfrutando das vantagens de ter o registro da marca.

Recurso contra decisão de indeferimento de registro de patente

Infelizmente, existem algumas ocasiões em que, durante o processo de Registro de Marca, o seu pedido pode ser indeferido.

Isso ocorre porque a Lei de Propriedade Industrial apresenta requisitos necessários para a aprovação e, se esses critérios não forem levados em conta, o seu pedido pode ser reprovado.

Entre as situações que mais ocorrem, o pedido pode ser rejeitado por questões como similaridade com marcas já registradas e até mesmo erros do INPI. 

Nesse cenário, caso você se sinta injustiçado pela decisão, você pode recorrer contra o indeferimento.

Para isso, é necessário que esse processo seja realizado em um prazo de até 60 dias depois da decisão.

Etapas para a realização desse serviço

  1. Acesse o site do INPI e faça seu login;
  2. Role a tela e encontre a seção “Dados de Serviço”;
  3. Em “Tipo de Serviço”, selecione “Marcas”;
  4. Em “Serviço”, escolha o código “3000” e no campo “O objeto se refere a”, selecione “Contra decisão em processo de registro”;
  5. Confira o valor da GRU – Guia de Recolhimento;
  6. Clique em “Finalizar Serviço”;
  7. Pague o valor presente na GRU;
  8. Entre no site e-Marcas com seu login;
  9. Insira o número da GRU paga (se o INPI não receber o pagamento, seu pedido será arquivado e um novo pedido de registro precisará ser aberto)
  10. Preencha a ficha e anexe seu recurso contra indeferimento da marca. Clique em “Avançar”.

Para a realização desse processo é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito empresarial.

Dessa forma, é possível evitar erros e perda de prazos.

Além disso, um especialista é capaz de verificar se o seu pedido é realmente questionável para evitar um gasto que não terá o devido retorno. 

Sem contar que um documento desse tipo exige conhecimento técnico, utilização de termos jurídicos e adequação ao padrão de formatação.

Para o recorrer sobre o indeferimento, é necessário ter em mãos:

  • Motivo do indeferimento;
  • Número do processo e marca;
  • Dados pessoais;
  • Argumentação para recorrer ao indeferimento.

Como você pode ver, o indeferimento do seu pedido de registro não é o fim!

Através de um recurso bem elaborado e com uma argumentação forte, é possível solucionar o seu problema.

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Registro de patente internacional

Existe uma dúvida muito comum entre as pessoas que é: será que existe uma patente internacional? 

A resposta é não! Não existe uma patente internacional, o que é o pedido de patente PCT.

Basicamente, esse pedido de patente PCT é um meio de internacionalização de um pedido de patente que é originalmente depositado no Brasil.

Quando ocorre o depósito do pedido de patente brasileiro, o titular tem um ano para efetuar o protocolo do pedido de patente PCT. 

A partir da data do primeiro protocolo do pedido de patente brasileiro no INPI, o titular tem 30 meses para entrar nas fases nacionais do documento. 

Na fase nacional, o requerente deve realizar as seguintes etapas:

  1. Escolher uma lista de países vinculados ao PCT;
  2. Traduzir o texto do pedido de patente PCT para o idioma local de cada país escolhido;
  3. Pagar uma taxa de depósito local 
  4. Contratar um advogado local que lhe represente em cada país.

No PCT seu pedido de patente será examinado, contudo, o parecer emitido pelos examinadores do PCT não é um parecer vinculante.

Basicamente, o resultado do exame do PCT funciona como uma recomendação ao examinador local de cada país, informando se o escritório local deve ou não deve conceder uma patente para uma determinada invenção. 

Então, cada examinador de cada país onde é depositada a fase nacional pode acatar ou rejeitar a argumentação do examinador do PCT de forma a indeferir ou conceder localmente o documento de patente.

Por que contar com a assessoria de um advogado especializado em registro de marca/patente?

O registro da sua marca pode ser um processo burocrático, complexo e requer atenção redobrada, especialmente em casos mais difíceis de lidar.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais responsáveis nesse tipo de serviço, de forma a tornar o procedimento mais seguro, econômico e aumentando as chances de deferimento.

O auxílio de um profissional da área se faz necessário para garantir o sucesso do processo.

Veja só algumas vantagens de contratar um escritório capacitado nesse procedimento, como a Monteiro Verdasca:

  • Proteção para a propriedade intelectual;
  • Garantia de busca prévia de anterioridade;
  • Redução das chances de erros e falhas;
  • Garantia do monitoramento do processo;
  • Emissão de certificado;
  • Agilidade no processo e evita atrasos na análise;

Conte com a assessoria da Monteiro Verdasca Advogados para o registro de marcas, patentes e proteção de direitos autorais!

Somos um escritório de advocacia especialista em direito empresarial, societário e médico.

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