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Direito Societário

Como o direito societário impacta na sua empresa?

Abrir uma empresa envolve iniciar um negócio voltado para o lucro. Prestar serviços ou vender bens e, com isso, auferir lucro. Entretanto, as sociedades empresárias podem necessitar de estruturas complexas que envolvem uma série de processos e burocracias que somente um bom advogado especializado em direito empresarial e societário pode auxiliar. 

Existem diversas formas de estruturar a sua empresa. É possível iniciar as atividades de empresário como um Empresário Individual, uma EIRELI, sociedade limitada ou, ainda, como sociedade anônima. Há ainda outras formas, porém pouco utilizadas no dia a dia. 

Cada uma destas formas possui as suas particularidades. Quanto maior a empresa, mais complexos são os processos que envolvem a particularidade de cada uma dessas formas. 

Ainda, a complexidade de cada caso depende também da quantidade de envolvidos na operação. Quando há mais de um sócio na empresa, é necessário discutir a quem caberá a administração, a representação da empresa, como se resolverá os conflitos, entre outras situações. 

A melhor forma de evitar complicações futuras é estar bem assistido por um advogado desde o início das operações. Quando isso não for possível, o ideal é que a assistência jurídica seja requisitada antes de um problema acontecer. 

A lógica é similar a de um médico. Quando é melhor ir numa consulta médica: com uma certa frequência de forma a prevenir doenças (ou tratá-las em seu estágio inicial) ou quando a situação já está grave? 

Uma assistência jurídica de qualidade não somente resolve os problemas atuais da empresa, mas também evita que novos aconteçam. É um serviço que pode poupar muita dor de cabeça futura para o empresário. 

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Para começar: o que é empresa?

Para entender exatamente como um advogado especialista em direito societário pode ajudar uma empresa é preciso primeiro entender o que se trata de uma empresa. 

Em uma análise bem técnica, o termo “empresa” se refere à atividade empresária, e não à pessoa. A pessoa que executa a empresa (atividade), seja ela pessoa física ou jurídica, é empresária. 

O conceito não fica muito claro se não soubermos diferenciar a pessoa física da pessoa jurídica. O termo é técnico, mas auxilia no entendimento da situação. 

Pessoa física, ou natural, é a pessoa de carne e osso, que nasce, cresce, vive e morre. Por outro lado, a pessoa jurídica é toda entidade que o Estado garante a qualidade de pessoa. 

Por exemplo: digamos que uma determinada pessoa (física) tem o interesse em abrir uma loja. Ela precisa alugar um local, comprar os materiais, os produtos, pagar funcionários… Enfim, todo um controle de caixa se fará necessário para a loja. 

É comum que num primeiro momento o dinheiro da loja se confunda com o dinheiro da própria pessoa física, porém isso não pode permanecer assim para sempre. Isso porque uma loja tem que prestar contas ao Estado, principalmente no pagamento de impostos. 

Como resultado, será necessário dividir as contas da pessoa física e da loja. Haverá um patrimônio da pessoa física e um outro da loja, cada um com direitos e deveres diferentes. Poderíamos então considerar que a loja é uma “pessoa”, uma entidade com direitos e deveres próprios, garantidos pela lei. 

Esse exemplo grosseiro resume o que é uma pessoa jurídica. Já para ser empresário, é necessário que essa pessoa (física ou jurídica) atue numa empresa. 

Que atividade se considera empresa?

Será considerada empresária toda pessoa (física ou jurídica) que atue de forma organizada, visando o lucro, por meio da produção de produtos ou do fornecimento de serviços. Sempre que a lei assim o permitir. 

Sendo assim, um vendedor de produtos artesanais é considerado empresário. É o que se chama de empresário individual. Neste momento, o seu patrimônio se confunde com o empreendimento que ele realiza. 

Ele pode até ter uma loja em que realiza as vendas, porém o patrimônio da loja e o patrimônio próprio do empresário serão o mesmo. Essa situação só vai mudar quando o empresário decidir organizar as contas e criar uma pessoa jurídica para receber as contas da loja. 

Quando isso acontecer, em termos bem técnicos, o empresário será a loja e o vendedor passará a ser sócio da pessoa jurídica empresária. 

Por que essa definição é importante? Por um motivo bem simples: a pessoa jurídica não existe no mundo real. É uma ideia. A loja não pode, por si mesma, assinar um documento ou contratar um funcionário. É necessário que uma pessoa física atue em seu nome para que isso aconteça. 

Na situação em que acompanhamos ao longo do texto, há apenas um sócio da pessoa jurídica empresária. Neste caso, bastaria a assinatura do sócio para que a pessoa jurídica estivesse representada. Porém, o que aconteceria se houvesse mais de um sócio? E se o sócio não fosse o administrador da empresa?

A situação especial dos profissionais de saúde  

Existem alguns casos um pouco mais complicados em relação ao que se considera ou não empresa. Por delimitação legal, algumas atividades não são consideradas empresas por regra, somente se configurando assim quando presentes os elementos caracterizadores. 

Um exemplo: um médico, com uma pequena clínica em que atende pessoalmente os pacientes, não será considerado empresa. 

O ponto principal deste caso é o caráter pessoal da prestação de serviços. O paciente é atendido diretamente pelo médico, de acordo com a sua disponibilidade. Ainda que haja uma secretária organizando a agenda, ainda assim não haveria empresa. 

Como seria então possível considerar uma empresa como uma clínica médica? Se houverem elementos de empresa, ou seja, uma atividade organizada que visa o lucro através da circulação da prestação de serviços. 

Noutras palavras, é necessário dissociar a imagem do médico da imagem da clínica. A prestação de serviços deve poder ser exercida por um médico ou mais, de tal forma que o paciente possa escolher o profissional que o tratará.

Isso significa que as clínicas formadas por apenas um médico não terão tratamento legal? Claro que não. O que ocorre é que os modelos mais conhecidos de empresa não poderão ser aplicados.

Nos casos em que a organização não puder ser caracterizada como empresa, haverá uma situação de sociedade simples. Trata-se de apenas um tecnicismo do direito, afinal na prática, o comportamento e a tributação é basicamente o mesmo. 

Entretanto, essa informação é útil na medida em que o registro de uma clínica médica desta forma não será feito em uma junta comercial, mas no cartório especializado. 

Portanto, para evitar o desgaste de esperar o atendimento no local errado para fazer a inscrição da empresa, o ideal é procurar um advogado especializado em direito societário. 

Para saber mais sobre sociedades médicas, acesse o nossos Artigos:

  • Sociedades Médicas

Como uma empresa consegue agir?

Quando tratamos de empresário individual, ou seja, pessoa física e empresária, a situação é bem simples. Basta a assinatura da pessoa para que o empresário esteja presente. 

Porém quando tratamos de uma pessoa jurídica empresária (uma empresa), a situação é mais complexa. Isso porque uma pessoa jurídica não tem cheiro, nem cor, nem braço que permita a ela assinar um documento. 

É necessário que um ser humano aja em seu nome, ou seja, que alguém a faça presente naquela ocasião. Haverá então uma ou mais pessoas físicas com poderes de representar a empresa.

E onde essa informação fica disponível? No contrato ou estatuto social da empresa. Lá será tratado da administração, ou seja, de quem é responsável por gerir a empresa, e sobre os limites dessa administração. 

Haverá somente um administrador? Um diretor geral e um financeiro? Qual a atribuição de cada um? A empresa se fará presente com a assinatura de apenas um deles ou com a dos dois? Será possível fazer procuração para outra pessoa, para agir em nome da empresa? 

Um contrato social bem escrito será responsável por responder algumas dessas perguntas, já um maior detalhamento deverá ser feito no acordo de sócios. Claro que uma empresa de menor porte não possuirá um administrador, ou diretores, ou conselhos administrativos. 

Entretanto, à medida que a empresa vai tomando escala, os processos vão se tornando mais complexos, até por uma questão de segurança. 

Exigir que a empresa só se obrigue a determinado contrato se houver a assinatura de dois diretores, por exemplo, mitiga o risco da assinatura de um contrato impensado, ou de uma obrigação que a maior parte da empresa desconhecia. 

O importante é perceber que para a empresa agir é preciso que haja um ser humano. A informação a respeito de qual ser humano terá esse poder estará no contrato social da empresa. 

Trabalhando com mais de um sócio

Resumindo: uma pessoa jurídica empresária deve possuir ao menos um sócio para permitir que ela exista de fato, assinando os documentos e realizando os atos que o empresário precisa realizar. 

Para não precisar repetir o tempo inteiro “pessoa jurídica empresária”, vamos utilizar a expressão “empresa” desse ponto em diante. Mas sempre tendo em mente que “empresa” é uma pessoa separada, com obrigações próprias. 

Pois então, a empresa pode possuir mais de um sócio. Neste caso, estamos diante de uma sociedade empresária. 

Cada um dos sócios deverá contribuir de alguma forma para o empreendimento. A forma mais comum é que cada um integralize o capital social da empresa. 

Esse capital social será o montante que a empresa indica ter para as demais instituições. Serve como uma garantia para os credores e como um parâmetro para os bancos fornecerem empréstimo, além de um atributo utilizado para a definição dos impostos cabíveis. 

Cada sócio será responsável pela parte do capital social que dispõe. A divisão pode ser igualitária ou, como é mais comum, de uma forma em que um dos sócios seja majoritário em relação às quotas societárias. 

O sócio majoritário, via de regra, terá maior poder sobre o empreendimento, porém as regras da empresa devem estar descritas no contrato social. Somente este documento pode indicar quem tem ou não poderes na empresa. 

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Primeiro passo: a estruturação societária no direito societário

Antes de formalizar a empresa, o empresário precisa pensar em alguns detalhes e o advogado especialista em direito societário pode ajudar.

  • Qual o tamanho da empresa que será formada?
  • Como ela irá se organizar?
  • Quais os tributos que irão incidir?
  • Quem será responsável pela administração?
  • Como serão decididos os conflitos?
  • Por fim, como se dará a sucessão societária? 

Parecem muitos detalhes? Então não custa relembrar que o contrato social, o documento em que todas essas informações ficam detalhadas, é o livro de regras da empresa. Definir bem este livro de regras evitará muitos dos problemas futuros. 

Dando um exemplo recente:

A empresa de podcasts Flow. Até o quanto o público tem acesso, a empresa era formada por dois sócios, conhecidos como Igor 3k e Monark. Não há muitos detalhes a respeito de como era a organização societária entre os sócios. 

Entretanto, houve um evento que afetou de maneira grave a empresa. Algumas declarações do Monark ao longo de um dos programas geraram uma repercussão negativa imensa, o que levou à perda de patrocinadores, o que chegou a colocar a saúde financeira da empresa em risco. 

Como uma forma de evitar a falência da empresa, o sócio Igor entrou em acordo com o Monark e comprou a sua parte da empresa, retirando-o da sociedade e, assim, salvando um pouco a imagem da empresa. 

Não há detalhes ao público a respeito de como ocorreu essa negociação entre os sócios, porém há uma conhecida cláusula societária que permitiria ao Igor atuar desta maneira. Trata-se da denominada cláusula shotgun, aplicável quando, num conflito societário, os sócios definem que um deles comprará a parte do outro. 

Não foi tornado público se havia ou não está cláusula no contrato social do Flow, porém, se houvesse escrito a cláusula shotgun, o Monark não teria escolha exceto vender a sua parte da empresa.

O advogado especialista em direito societário possui expertise para lidar com as mais complexas relações entre sócios.

Qual forma de empresa utilizar no direito societário?

Essa é uma questão complexa envolvendo o direito societário. Vai depender do tamanho da empresa e da quantidade de sócios envolvidos. Quanto mais sócios, mais complexa será a estruturação da sociedade. 

Se a empresa é formada por apenas um sócio, o número de possibilidades é bem reduzido. A primeira possibilidade é estruturar um Empresário Individual, ou seja, uma pessoa física que se confunde com o empresário. 

Este é um caso problemático pois, como já foi visto, não há limitação entre o quanto um indivíduo pode perder com o empreendimento. O seu patrimônio será sempre confundido com o patrimônio da empresa. 

Numa tentativa de limitar a responsabilidade dos sócios, se cria a pessoa jurídica, que passamos a denominar de “empresa” neste texto. Antigamente havia somente uma modalidade de empresa possível nestes casos: a EIRELI. 

Esta sigla significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O nome é explicativo: uma empresa formada por apenas um sócio que vai responder a eventuais prejuízos somente com uma certa quantidade de dinheiro que ele separou para o empreendimento. 

Há, entretanto, uma dificuldade em se criar a EIRELI: a necessidade de um capital social integralizado de R$ 100.000,00. Capital social é, em resumo, o dinheiro que a empresa diz possuir. Afirmar que esse dinheiro deve ser “integralizado” significa dizer que ele deve estar efetivamente no caixa da empresa. 

Pelo custo envolvido, as pessoas costumavam burlar o sistema criando sociedades limitadas simuladas. Um dos sócios era quem efetivamente iria atuar na empresa. O outro, normalmente dono de 1% das quotas, era algum amigo ou parente que entrava para ajudar o empresário. 

A legislação hoje se adaptou e permitiu a sociedade limitada unipessoal, que não exige mais a integralização de R$ 100.000,00 para o início de suas atividades. 

E no caso de mais de um sócio?

O Direito Societário respaldado pelo Código Civil brasileiro elenca algumas possibilidades para estruturação societária, porém há duas que, pelas vantagens que apresentam, são mais utilizadas: a sociedade limitada e a sociedade anônima. 

A forma mais utilizada em empresas em todo o Brasil é a sociedade limitada. Trata-se de uma estrutura societária em que os sócios determinam o quanto estão dispostos a arriscar com o empreendimento – por isso o nome “limitada”. 

Cada sócio será responsabilizado na medida de suas quotas da empresa. Estas quotas são a porcentagem da empresa que cada um deles vai possuir. Por regra, o sócio majoritário tem maior poder de decisão dentro da empresa. 

Contudo a organização de quem pode tomar as decisões pela empresa pode variar. Uma determinada empresa pode preferir que a administração seja realizada por um administrador especializado, ainda que ele não faça parte do grupo societário.

Se nada estiver disposto no contrato social, a escolha do administrador será decidida por maioria das quotas. Portanto, o sócio majoritário terá o poder de alterar o contrato social e, assim, decidir o administrador da empresa. 

É possível que a sociedade limitada crie cargos de direção e de conselho, para evitar que somente um sócio tenha poderes para alterar o contrato social como bem entender. Essas organizações terminam sendo mais utilizadas em empresas de maior porte, por conta da complexidade e do custo de manter essa organização. 

Este é o mesmo problema enfrentado pelas sociedades anônimas. São estruturas em que o que vale é menos a pessoa dos sócios e mais as quotas, ou ações, que a empresa possui no mercado. 

As sociedades anônimas são mais adequadas para empresas de maior porte e possuem uma complexidade jurídica considerável, até por conta da fiscalização que são submetidas pelo Estado. 

Finalmente, qual a melhor forma?

Infelizmente, em se tratando de questões complexas de Direito Societário a resposta é: depende. São muitas as variáveis a analisar caso a caso. O tamanho da empresa, o negócio em que se pretende atuar, o número de sócios envolvidos, entre outras questões essenciais. 

Esse processo é complexo. É importante sempre lembrar que uma empresa só apresenta problemas depois de estar em atividade. No início da operação, tudo são flores e todos os acordos são possíveis. Ninguém quer sequer pensar nos problemas, para não atraí-los. 

Mas a realidade tem demonstrado que problemas acontecem e conflitos são comuns. E o melhor momento de se pensar a respeito das regras e da melhor forma de se organizar a respeito de futuros conflitos é quando todas as partes se encontram calmas. 

Tentar resolver um conflito com a empresa em funcionamento, sem qualquer determinação em contrato a respeito de como resolvê-lo, é o mesmo que tentar trocar a roda de um carro em movimento. Arriscado e bem pouco produtivo. 

Então este é o momento de pensar na melhor forma de pagar os tributos, em quem será responsável pela administração da empresa, se haverá limitações a seus poderes, se será possível emitir procurações e sob quais condições isso será possível… 

Toda a estrutura da empresa deve ser desenhada neste momento e, uma vez verificado o operacional e percebendo os riscos de cada operação, o contrato vai se desenhando. 

Um advogado especializado em societário tem a capacidade de identificar mais facilmente os riscos operacionais da empresa e redigir o documento de forma a mitigá-los ou mesmo eliminá-los.

Um escritório de advocacia especializado em direito societário, localizado em Brasília, é o Monteiro Verdasca Advogados, e para entrar em contato com eles basta clicar no botão abaixo:

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Reestruturação societária

Por vezes a realidade da empresa muda. Um empresário individual decide limitar a responsabilidade que possui em relação à empresa, ou uma EIRELI tem o interesse em admitir um sócio, ou mesmo uma sociedade limitada que tem interesse em entrar na bolsa de valores e, por isso, precisa modificar a sua forma para sociedade anônima. 

Seja qual for o motivo, por vezes será necessário reestruturar o desenho societário que foi realizado no início das operações. Essa reestruturação societária não é fácil, afinal será necessário adaptar a realidade das operações já em atividade para o instrumento. 

De qualquer maneira, por vezes a alteração será necessária, não há como evitar. E mais uma vez todas as preocupações inerentes à estruturação societária irão ressurgir. Será necessário repassar todos os detalhes e definir os limites da empresa. 

Esse tipo de alteração pode ser feita na junta comercial sem o auxílio de um advogado, porém há riscos envolvidos. Um contrato social mal redigido pode dificultar em muito a empresa, inclusive dificultando o acesso a crédito, em bancos com análises mais rigorosas de firmas e poderes. 

Desta maneira, o mais indicado é procurar auxílio profissional. Um advogado com especialidade em direito societário pode identificar os problemas que podem vir a surgir na reestruturação societária e adaptar o documento da melhor forma possível. 

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Entenda sobre o planejamento societário

A razão de se criar uma empresa é construir um negócio que será o meio de sustento do empresário, bem como de sua família. A empresa é, portanto, uma criação que visa a um objetivo: o lucro de alguém. 

Se a empresa busca um objetivo, ela deve possuir um plano. Esse plano são vários dos critérios que já foram apresentados anteriormente. A forma, a maneira como os sócios devem se relacionar entre si e todos esses aspectos. 

Porém, além de todas essas características, as empresas devem pensar sobre outros critérios envolvendo o sócio: o que vai acontecer se um dos sócios falecer ou decidir se retirar? Será possível admitir novos sócios? Os sócios recebem remuneração? 

O planejamento societário envolve pensar no processo de vida da empresa, nas modificações que ela pode vir a sofrer ao longo dos anos. É um projeto pautado no futuro. 

Claro, todas essas informações estarão presentes no contrato social da empresa, mas o planejamento societário não se resume ao contrato social. Ela é uma atividade contínua, que deve sempre acompanhar o plano dos sócios a respeito do futuro da empresa. 

Se o planejamento não estiver bem detalhado no contrato social vigente, caberá uma reestruturação societária buscando uma organização alinhada com o pensamento dos sócios. 

Vamos imaginar a seguinte situação: uma empresa familiar cresceu e se tornou um grande conglomerado. Os sócios, todos parentes, têm quotas sociais da empresa e alguns participam da administração. 

Com o tempo, a empresa passa a admitir novos sócios e a posição dos sócios originários acaba se enfraquecendo. A família passa a ter menos quotas consigo e, em caso de desentendimento entre o núcleo familiar, eles podem perder o controle da empresa. 

Como resolver esta situação?

Uma das soluções encontradas para solucionar este tipo de situação é por meio de uma holding, ou seja, uma empresa cujo objetivo é controlar outras empresas. 

Criar uma holding familiar, no caso analisado, permite que as discussões internas aconteçam sem a interferência de terceiros. E, se essa holding for a sócia administradora do negócio, a posição de sócio majoritário não fica afetada, mesmo com a entrada de novos sócios. 

Mas essa não é a única utilidade de uma holding. Essa técnica societária pode ser utilizada para sucessão hereditária. É muito mais fácil tratar de sucessão de quotas de uma entidade limitada do que de uma grande empresa com sócios com interesses diversos. 

O que se tira disso tudo é que o planejamento societário vai além do que somente a forma como a empresa estará estruturada. É também uma forma de organizar o futuro da empresa e alinhar as expectativas dos sócios quanto ao futuro. 

Outras situações empresariais

É possível que o contrato social não abarque todas as situações que a empresa vier a enfrentar. Tendo em vista o quanto o mercado vem se modificando nos últimos tempos, esse tipo de situação é até esperada. 

Porém deve haver algum documento que gere segurança jurídica, que permita aos sócios uma segurança a respeito de qual atitude tomar. O advogado especialista em direito societário pode identificar as necessidades da empresa, omitir algumas informações no contrato social (que é público) e elaborar junto aos sócios podem um documento apartado e sigilosos que cumpra esse papel. 

Trata-se do acordo de sócios. É um documento que é assinado entre as partes para cumprir determinado ponto obscuro do contrato social.

A ata de sócios entretanto não se cumpre somente a este papel. Através de reuniões ordinárias ou extraordinárias, a empresa pode reunir quórum suficiente para votar determinadas medidas essenciais à sua manutenção. 

Por exemplo, é possível que o contrato social determine que a eleição dos administradores só se dará mediante voto de mais de 50% do capital social da empresa. Para isso, talvez seja necessária uma reunião com diversos sócios para definir o próximo administrador. 

Esse tipo de reunião pode acontecer somente em situações excepcionais, como o caso de impedimento do administrador antigo ou mesmo de seu falecimento, entretanto o mais comum é que os administradores possuam um mandato e, ao término, seja necessária uma nova reunião da empresa para lhes atribuir poderes com a reeleição. 

Dentre as reuniões possíveis, também é interessante que o contrato social preveja reuniões de prestação de contas, em que o administrador apresenta o balanço das contas da empresa e justifica as suas próprias escolhas. 

Essas reuniões são de suma importância, ainda mais quando compreendemos que no contexto atual o compliance ganha cada vez mais importância e passa a ser uma preocupação real para as empresas brasileiras. 

Mais uma vez, um escritório de advocacia especializado em Direito Societário pode servir de grande ajuda para o planejamento societário e até mesmo para ajudar com outras situações empresariais. Conte com o Monteiro Verdasca Advogados para ter uma orientação adequada!

Entenda sobre compliance, setor relacionado ao direito societário

Um setor em franca ascensão no Brasil e correlacionado ao Direito Societário é este. Compliance é uma expressão estrangeira, que significa basicamente obedecer às regras vigentes. Parece uma situação boba, porém é de suma importância para as empresas, especialmente as maiores. 

Mais do que cumprir a todas as regras de nossa legislação, o compliance envolve obedecer às boas práticas do mercado, de forma a demonstrar para o agente regulador que as regras estão sendo obedecidas.

Um dos exemplos é a reunião de prestação de contas do administrador, como já apresentado. É uma forma de evitar que a empresa esteja envolvida em operações de lavagem de dinheiro ou de financiamento de corrupção ou terrorismo. 

Porém o compliance não é somente a prática das reuniões, mas também uma forma de documentação do que foi realizado. Cada documento é analisado por cada uma das pessoas presentes e há a assinatura de cada um dos envolvidos. 

Essa informação é extremamente importante para quando um órgão regulador vier exigir contas da empresa. Os documentos devem estar a postos e serem compreensíveis pelo agente regulador, de forma a evitar problemas no futuro. 

Essa regulamentação é mais comum em empresas de grande porte, principalmente as sociedades anônimas. Isto ocorre porque essas empresas possuem permissão para negociar as suas ações na bolsa de valores. 

Neste ponto é essencial o cuidado do mercado ao evitar fraudes fiscais, empresas envolvidas em corrupção ou em financiamento do terrorismo, ou qualquer aspecto que possa prejudicar o investidor. 

Sendo assim, a fiscalização em torno destas empresas é massiva, e por conta disso é necessário que a empresa se encontre em compliance, adotando as melhores práticas do mercado. 

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Operações no mercado de capitais

Qualquer operação que envolva a bolsa de valores e o mercado de capitais é envolvida em forte regulamentação. Será necessário um bom arcabouço jurídico para permitir que a empresa capte recursos do mercado de capitais. 

Existem muitas modalidades possíveis para a captação de recursos. A empresa pode escolher abrir o capital e permitir a negociação de algumas das ações da empresa na bolsa, o que permite que anônimos ingressem na sociedade e, assim, a empresa consiga recursos (geralmente necessários para a expansão empresarial). 

Ainda, é possível que a empresa tenha por objetivo captar investidores estrangeiros, que podem contribuir com o negócio de diversas formas. Independente de qual seja a forma de contribuição, é importante que a participação do sócio (e os direitos que vai conseguir com a sua participação) estejam determinados em contrato. 

Ainda é possível que a empresa decida entrar no mercado de capitais como uma forma de remunerar o seu caixa. É possível desenvolver um fundo de investimentos empresarial cujo objetivo seja potencializar os lucros da empresa negociando na bolsa de valores. 

Esse fundo pode ou não estar vinculado às atividades da empresa principal. A melhor forma de se estruturar um fundo de investimentos, a questão tributária envolvida e exatamente como será a operação, é uma questão a ser tratada com um advogado especialista. 

Para não acabar realizando uma operação tão importante sem uma assessoria adequada, o ideal é estar acompanhado de um bom escritório de advocacia com atuação em direito societário e empresarial, especializados neste tipo de operações.

Em Brasília, um excelente escritório à disposição dos empresários é o Monteiro Verdasca Advogados. Para entrar em contato com o escritório e tirar dúvidas em relação ao mercado de capitais, ou agendar um atendimento, basta clicar no botão abaixo:

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Fusões e Aquisições para seu direito societário

Outro setor extremamente regulado quando se tratam de grandes empresas é o de fusões e aquisições. Isto por conta da preocupação estatal em impedir o surgimento de monopólios, que podem estragar a experiência do mercado ao consumidor. 

Ora, um mercado formado por apenas um empresário é o sonho de todo comerciante e o pesadelo de todo consumidor, pelo mesmo motivo: sem ter que se preocupar com a concorrência, o preço do produto será completamente arbitrário. 

Para evitar que este tipo de situação aconteça e afete o mercado nacional, o Estado regula bem de perto as operações de fusão e as aquisições que envolvam empresas que podem controlar uma parte considerável do mercado. 

Mas não é só a questão da regulamentação externa que deve preocupar o empresário. Uma fusão ou aquisição é uma operação custosa e demanda uma análise séria por parte da empresa, afinal envolve fundir duas culturas organizacionais diferentes. 

A operação envolve riscos tanto comerciais quanto jurídicos, de forma que um acompanhamento de um escritório de advocacia figura como a melhor forma de assegurar a própria posição na negociação. 

Um bom escritório de advocacia irá elencar os riscos da operação, deixando claro para os sócios os ônus e bônus envolvidos na operação a ser realizada. Através de uma explicação clara, pontuando os detalhes, os sócios poderão tomar uma decisão esclarecida. 

Contencioso societário

Como já foi apresentado aqui, no momento da produção dos planos a respeito da empresa e do contrato social, tudo corre perfeitamente. Porém nenhuma empresa flui sem atritos, nem mesmo entre os sócios. 

Quando a situação se torna tensa, o ideal é contar com um especialista em solucionar conflitos societários: um advogado especializado em contencioso societário. 

O objetivo, mais do que encontrar quem tem a razão dentro da situação, é encontrar uma solução pacífica que gere o melhor resultado à empresa. 

Em determinadas situações, isso pode envolver técnicas de mediação e negociação que permitam o diálogo entre os sócios, de forma a encontrarem assim a melhor forma de solucionar os problemas existentes. 

Por vezes, quando não houver possibilidade de solução pacífica, pode envolver o acionamento de uma cláusula shotgun – e assim, a expulsão de determinado sócio da empresa -, ou mesmo o ajuizamento de uma ação judicial. 

De qualquer maneira, a atuação de um advogado no contencioso societário é essencial para a boa manutenção da empresa. Afinal, um conflito entre os sócios pode paralisar a administração de uma empresa e gerar toda a sorte de efeitos negativos no negócio. 

Por vezes a aplicação de uma cláusula que force a saída de um sócio, por mais agressiva que seja, gere os melhores resultados para a empresa numa análise a longo prazo. 

O escritório Monteiro Verdasca Advogados vai te ajudar com o direito societário!

Conforme o exposto ao longo deste texto, é essencial que o empresário esteja bem assistido juridicamente antes de tomar qualquer decisão, antes mesmo de preparar a estrutura da empresa. 

Um escritório de advocacia especializado é a melhor escolha que o empresário pode fazer. Contratar um escritório que entenda sobre a prática do direito empresarial e societário encurta os caminhos e evita qualquer tipo de problema futuro. 

Se encaixando nos requisitos apresentados, o escritório Monteiro Verdasca Advogados está disponível para os empresários de Brasília. Trata-se de um grupo de advogados experientes que se comprometem com cada cliente de maneira individual para realizar estruturas empresariais de forma inteligente e personalizada. Nossos advogados especialistas em Direito Societário estão prontos para atender os empresários mais exigentes.

O atendimento é prestado de forma a cobrir toda a gama de necessidades que o empresário possui ao longo de sua prática no mercado. Portanto, desde a origem da empresa, passando pela organização societária, até eventuais operações de fusão ou no mercado de capitais, o escritório será de grande valia. 

Para os empresários de Brasília, que reconhecem a importância de uma assessoria jurídica de qualidade, o escritório se localiza em locais estratégicos da cidade.

Não há porque esperar até um problema acontecer para procurar uma ajuda especializada. O ideal é que os problemas não surjam nem atrapalhem a atividade da empresa, afinal de contas, o objetivo da empresa é produzir. Nossos advogados especialistas em Direito Societário pode ajudar.

Qualquer tempo gasto com atividades burocráticas ou com qualquer atividade que não envolva a produção de lucro é um desperdício de tempo. O bom empresário deve deixar essas atividades para profissionais especializados em direito societário e focar no que sabe fazer: gerar dinheiro. 

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