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Direito da Saúde

Papel do advogado especialista em Direito da Saúde.

O Direito à Saúde é uma área extensa e extremamente importante para atender as questões judiciais relacionadas à saúde. Assim, um advogado especialista em direito da saúde compreende os direitos e responsabilidades dos profissionais médicos e instituições de saúde, bem como das pessoas que utilizam seus serviços, a fim de prevenir ou defender ações judiciais.

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Através desse ramo do direito, é possível prevenir abusos como a falta de cobertura de plano de saúde para tratamentos ou um ajuste abusivo de um plano de saúde mediante a assistência de um advogado especialista em direito da saúde. Dessa forma, neste artigo você entenderá melhor o que é o direito de saúde, funções, áreas de atuação, processos relacionados e muito mais!

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O que é o direito da Saúde?

A Constituição brasileira estabelece o saneamento como um direito de todo cidadão que deve ser protegido pelo Estado (através do SUS) e pelo sistema de saneamento suplementar ( os planos de saneamento). Esse direito é definido nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal, que éser garantido por políticas públicas, como mostra o artigo 197º da CF,  

“Art. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. (BRASIL, 1988)

Além disso, no Brasil, o mercado de seguro saúde é regido pela Lei 9.656/98 e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Além disso, a relação entre usuários e planos de saúde é considerada uma relação de consumo, que também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

É dentro desse cenário que surge o termo “direito da saúde”. Dessa forma, para lidar com questões relacionadas à saúde, existe o advogado especialista em direito da saúde, ramo do direito que foca nos direitos e responsabilidades do paciente, relacionamento com os profissionais de saúde, acesso ao tratamento pelo SUS e muito mais.

Lei dos Planos de saúde

A Lei de Direitos Médicos e Hospitalares nº 9.656/98, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde, rege os direitos médicos e hospitalares. Isso se deve ao fato de que muitos profissionais que são contratados, conveniados ou de outra forma vinculados a eles podem vir a ser objeto de ação judicial (contratos, NIPs , portanto , processos , processos , etc.).

Cabe destacar que, de acordo com a lei, operadores são pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade autônoma que opera um produto, serviço ou contrato relacionado à assistência médica.

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Lei 12.892 para exercício da medicina

Além da Lei apresentada acima, outra muito importante para entender mais sobre a atuação do advogado especialista em direito da saúde é a Lei nº 12.842. Isso porque ela rege o exercício da medicina, incluindo os objetivos da profissão médica, princípios e atividades particulares.

Por meio dessa lei, entendemos quais funções e atividades são desempenhadas exclusivamente por médicos e quais podem ser delegadas a outros profissionais da saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, biomédicos entre outros. Por sua importância , destaca-se o artigo segundo da referida lei:

“Art. 2º.  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.” (BRASIL, 2013)

É óbvio que, além dessa lei que rege o exercício da medicina, é fundamental que hospitais, clínicas e prestadores de serviços de saúde, bem como os advogados do direito da saúde, conheçam as leis que regem outras profissões do setor, como a Lei da Enfermagem ( Lei nº 7.498 /86), a Lei de Odontologia (Lei nº 5.081/66) e a Lei da Fisiologia (Lei nº 5.081/66).

Judicialização da saúde

A judicialização da saúde é um termo que está se tornando cada vez mais popular e que representa um fenômeno complexo e desafiador para o setor público e profissionais médicos. Ele refere-se ao processo de busca dos direitos de um paciente através do sistema judicial.

Direitos como o fornecimento de medicamentos, a autorização de procedimentos diagnósticos, procedimentos cirúrgicos, entre outros, são negados aos pacientes em muitas situações.

Neste caso, não resta outro caminho para garantir os direitos violados. Isso porque, como dito anteriormente, a saúde é um direito garantido constitucionalmente e o judiciário é a via pelo qual esses direitos, em última instância, são garantidos.

Dessa forma, quando o Estado deixa de exercer seu dever de garantir a saúde da cidade e recebe uma resposta negativa de saúde, é costume procurar assistência do Ministério da Saúde Pública e advogados médicos especializados. Uma vez determinada a necessidade de judicialização do caso, é fundamental observar que a competência para julgar o caso ainda está sendo debatida. No entanto, em regra, as ações devem ser propostas no domicílio do paciente, que está inadequadamente equipado para o consumidor.

Juridicização da saúde no Brasil na prática

Segundo relatório Justiça em Número publicado em 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com ano base de 2016, e, em geral, mostram que as ações continuam crescendo e a judicialização da saúde continua crescendo e seguindo o mesmo ritmo.

A judicialização nessa área, no entanto, continua sendo um grande desafio para as autoridades sanitárias brasileiras. De acordo com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA), as ações judiciais de saúde contra o governo federal aumentaram 129 % em três anos – 2012 a 2014 – e totalizaram mais de R $1,7 bilhão em danos.

Dessa forma, fica claro como milhares de brasileiros lutam na justiça pelo seu direito ao tratamento de saúde. Dificuldades financeiras da população, envelhecimento populacional, falta de subsídios, falhas na administração pública, cortes orçamentários e falta de recursos, entre outras dificuldades são os motivos pelo qual esse setor ainda precisa de grandes ajustes para garantir o direito à saúde de toda a população.

O papel do advogado especialista em direito da saúde é assegurar o acesso à saúde e o cumprimento dos direitos de pacientes perante a instituições públicas ou privadas.

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Confira casos mais comuns em relação ao direito de saúde 

Como dito anteriormente, existem diversos casos em que o advogado especialista na área de direito de saúde pode ajudar para garantir que os direitos envolvendo à saúde sejam respeitados. Por isso, confira alguns casos em que o advogado da área pode ajudar.

Contra plano de saúde

Na prática, a atuação do advogado especialista em direito da saúde em ações contra planos de saúde consiste na busca pela concretização dos direitos do cliente cliente de um plano de saúde, com base na legislação brasileira e nas decisões judiciais. E essa é uma das principais causas que fazem com que clientes busquem profissionais especializados para entrar com uma ação judicial. 

Outro fator também pode ser encontrado nos casos da atuação profissional especializada contra planos de saúde: a urgência de realizar procedimentos críticos para a qualidade de vida do paciente. Esta é uma característica crítica que requer atenção, e é exatamente isso que o advogado de direito em saúde deve oferecer aos clientes.

Por ser um dos motivos mais comuns que levam os pacientes a procurarem serviços jurídicos para lidar com problemas médicos, você pode preencher o formulário abaixo e ter acesso a todas as informações necessárias, bem como os melhores profissionais na área do direito médico.

Temos um artigo sobre negativa do plano de saúde para maior compreensão sobre o tema.

1.Negativa de plano de saúde

A negativa de plano de saúde é um dos principais motivos pelo qual os beneficiários de planos de saúde estão cada vez mais recorrendo à Justiça em ações judiciais contra seguradoras por diversos motivos.

Nesse cenário, um plano de saúde negativo é um dos problemas mais comuns que causa dores de cabeça aos pacientes que são ignorados no momento em que precisam de cobertura médica. 

Após a compra do serviço, cada beneficiário do plano deve completar um período de espera antes de usar determinados itens, chamado de período de carência. Exceto por algumas exceções, e pelas informações fornecidas no contrato assinado pelo administrador do plano, é improvável um resultado negativo. Qualquer reação negativa a um medicamento, tratamento ou procedimento prescrito pelo médico assistente do paciente não deve ser ignorada.

No caso da recusa, o sistema de justiça entende que essa conduta fere os princípios fundamentais do direito à saúde e ignora as características únicas de cada paciente. Em outras palavras, o paciente acaba sendo prejudicado e pode entrar com uma ação judicial para reverter isso. 

Quando um provedor recusa um procedimento, medicamento ou tratamento, o direito do cliente de ser atendido é violado. Ao lidar com essa situação, existem alguns passos que o especialista em direito de saúde irá conduzir a fim de reverter a situação. 

1.1 Carência do plano de saúde

Carência no plano de saúde não é nada mais do que um período de tempo predeterminado que deve ser observado antes que o beneficiário possa receber os serviços do plano de saúde, como consultas, exames, internações, cirurgias, entre outros serviços.

Independentemente de o prazo de carência estar previsto em lei, em muitos casos, os beneficiários são submetidos a tratamento insuficiente, sendo necessária a assistência de um advogado de saúde para resguardar os direitos do paciente por meio de ação judicial contra o plano de saúde.

Os prazos de carência de um plano de saúde são estabelecidos pela Lei que rege os planos de saúde no Brasil. De acordo com a lei nº 9.656/98, são os seguintes os prazos máximos de carência do plano de saúde: 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 180 dias para outros casos, como cirurgias, internações, etc; 300 dias para parto a termo. 

Os serviços de urgência e emergência estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana. Estes prazos podem ser reduzidos de acordo com a liberalidade do referido plano, mas nunca podem ser excedidos. É importante observar que , caso o beneficiário tenha uma doença preexistente no momento da contratação, a lei permite que o plano de saúde imponha restrições de tratamento para procedimentos eletivos por até 24 meses. É conhecida como Cobertura Parcial Temporária ( CPT).

1.2. Negativa para cirurgia no plano de saúde

As negativas em relação a cirurgias ou procedimentos equivalentes estão, sem dúvida, entre as causas mais comuns de conflito entre clientes e planos de saúde. No intuito de manter a rentabilidade das operações do plano de saúde, é muito comum observar casos em que a prestação de um serviço é rejeitada.

Nesses casos, o ideal é que o paciente procure aconselhamento imediato de um especialista em plano de saúde para determinar o motivo do resultado negativo.  Assim, cabe ao advogado especializado, trabalhar com o objetivo de obter a efetivação dos direitos que foram negados ao cliente. Limitações no tratamento de saúde, procedimentos negativos e até mesmo a cobrança de “impostos surpresa” são comportamentos abusivos que devem ser combatidos. 

Vale ressaltar ainda que o plano de saúde precisa fornecer a negativa por escrito. Essa é uma regra estabelecida pela Agência Nacional de Serviços Suplementares, ou ANS. Caso a recusa da autorização cirúrgica seja considerada injustificada, é possível ajuizar ação contra o plano de saúde que nega a autorização cirúrgica. Na grande maioria dos casos, é possível apresentar um pedido liminar contra o plano de seguro de forma a garantir que o plano de seguro cobre a cirurgia imediatamente.

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1.3 Negativa para medicamento no plano de saúde

Existem inúmeras doenças para as quais é necessário o uso de um medicamento de alto custo para o melhor tratamento. Entretanto, devido ao alto custo desses medicamentos, o plano de saúde ou o estado se recusam a pagá-lo. Como resultado, os argumentos usados ​​estão entre os mais diversos e complexos.

Vale ressaltar que é obrigação do Estado fornecer medicamentos de alto custo, considerados extremamente caros, não se aplica a nenhuma situação. Considerando as peculiaridades, somente um advogado com ampla experiência poderá analisar a situação e opinar sobre a viabilidade de um processo judicial. 

No entanto, é importante destacar que quando o pedido é feito contra o Estados, o sistema judiciário tem mais restrições em termos de obrigatoriedade, porém quando o processo é contra um plano de saúde, o direito do paciente é garantido contratualmente.

Por isso, se o paciente tem um plano de saúde e ele se recusa a fornecer um medicamento caro, é fundamental que ele procure a orientação de um especialista. Somente com o alicerce de um profissional sobre o assunto será possível garantir a continuidade do tratamento da doença.

Ao entrar em um processo judicial para obter um medicamento de alto preço, é fundamental que a carta do médico indique claramente os motivos do uso do medicamento, bem como todas as informações relevantes sobre a doença que o paciente está lutando.

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1.4. Negativa de UTI no plano de saúde

Caso o plano de saúde do paciente inclua internação, ele deve cobrir os custos para internação e realização de procedimentos como cirurgias eletivas e de emergência. A cobertura negativa de internação pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva.

Os contratos de plano de saúde são regidos no Brasil pela Lei 9.656/98, que exige cobertura de seguro saúde para qualquer doença listada na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, abreviada como CID.

No caso dos planos de saúde que oferecem a cobertura de segmentação hospitalar, a lei torna obrigatória a cobertura de internações hospitalares. Nesses casos ainda são incluídos a cobertura de unidades de terapia intensiva e sem limite de tempo de internação. 

Além disso, vale ressaltar que o benefício do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que coloque o consumidor em posição de vantagem indevida.

1.5 Negativa de parto no plano de saúde

Em geral, se o plano de saúde incluir cobertura para obstetrícia, todas as despesas de pré-natal e pós-parto devem ser cobertas. No entanto, a maioria das reclamações de cobertura ocorre em função do prazo de carência do plano.

Ao aderir a um plano de saúde, o beneficiário deve cumprir o chamado período de carência, que é um período de tempo definido que deve ser observado para que o beneficiário possa utilizar os serviços do plano, como consultas, exames, internações, cirurgias e assim por diante.

O tempo máximo de cobertura do parto a termo (realizado até o final da gravidez) no plano é de 300 dias. Isso significa que, se uma gestante se inscrever no plano quando já estiver grávida, ela não terá direito à cobertura do parto em caso de gravidez a termo.

1.5.1. Carência do plano de saúde para partos

Apesar do tempo de carência determinado pelos planos de saúde de 300 dias ser obrigatório por lei, existem alguns aspectos que devem ser observados sobre esses assuntos, principalmente quando a situação é de urgência ou emergência que deve ser prestado um tratamento imediato e integral.

A demanda abusiva por cuidados de maternidade do hospital é especialmente comum quando a gravidez é complicada ou o bebê deve nascer prematuro. Neste caso, os planos de saúde afirmam que o período de carência é de 300 dias, pelo que o parto não será coberto. No entanto, nestes casos , o aborto é considerado um procedimento de emergência .

A lei de planos de saúde define situações de urgência como “resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional” e situações de emergência como aquelas que “implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ​​para o paciente”.

Dito de outra forma, se a gestante tiver um problema que a coloque em risco ou a vida do seu bebê, o parto deve ser antecipado, e a cobertura do plano deve ser feita de forma imediata. Com isso, o prazo de carência de 300 dias não se aplicaria nesses casos. 

Nessa perspectiva, os planos de saúde não podem exigir mais de 24 horas de carência para atendimento para prematuridade e complicações no processo gestacional. A cobertura negativa dos procedimentos de emergência viola o objetivo contratual do plano, que é a preservação da vida. Neste sentido, e tendo em conta a utilização inadequada dos cuidados, a recusa de pagamento é abusiva.

1.6. Negativa para doença preexistente no plano de saúde

É muito comum o paciente ter sua cobertura negada quando solicita ao seu plano de saúde a solicitação de cobertura de tratamentos ou procedimentos específicos sob o pretexto de tratar uma “doença pré-existente “. Antes de mais nada, vale ressaltar que, do ponto de vista médico, não existe um conceito que defina o termo “doença preexistente “.

Com isso, esse termo foi criado por seguradoras e empresas que oferecem planos de saúde como forma de contornar a cobertura de doenças que o consumidor já tinha antes de adquirir o plano ou a cobertura de saúde. De fato, a legislação vigente incorpora tal premissa, definindo doença pré-existente como: aquela que o consumidor ou seu responsável sabe estar carregando ou sofrendo no momento da contratação do plano.

O facto de existir ou não uma doença preexistente tem impacto direto na atualidade das carências a observar. Assim, embora o tempo máximo de atendimento para procedimentos médicos difíceis seja normalmente de 180 dias a partir da data de contratação do plano, se a condição do paciente for considerada preexistente no momento da contratação, o prazo máximo de atendimento pode ser de 24 meses.

Acontece que, apesar de o princípio ser sólido, é extremamente difícil, senão impossível, prever quando uma doença se revelaria. Por isso, atualmente, as seguradoras podem impor um prazo máximo de carência de até 24 meses se comprovarem: (I) que a doença estava presente no momento da contratação do plano ; e (ii) que o paciente tinha consciência de sua condução no momento da contratação do plano, no entanto, decidiu por omitir a informação. 

1.7. Negativa cobertura de exame médico no plano de saúde

A negativa de cobertura para exames médicos embora seja bastante grave, são muito comuns de acontecerem. O primeiro caso é pagar o exame com fundos pessoais, seguido de uma busca legal para ressarcimento .Isso se torna muitas vezes inevitável, dependendo da situação financeira do indivíduo, pois os gastos com o procedimento podem representar um comprometimento da subsistência do indivíduo.

Por isso,outra opção é entrar na Justiça e solicitar que o juiz emita um mandado de urgência, exigindo que o distrito escolar disponibilize os recursos necessários para a realização do exame. Em casos de exames emergenciais, se o paciente for levado para um hospital onde a cobertura do plano de seguro não se aplica, o custo das despesas médicas não pode ser contestado quando esses dois fatores são combinados: a) o surgimento da situação ; e b) a impossibilidade de uso da rede credenciada pelo plano de segurança.

A prestação de atendimento médico nos casos de urgência não podem ser negadas porque o estabelecimento não está credenciado na rede de convênios do paciente. Nesses casos, deve ser acionado o plano para cobrir os custos do procedimento de emergência.

1.8. Negativa para procedimentos estéticos no plano de saúde

Mesmo não sendo comum, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar procedimentos de natureza estética. A opinião majoritária entre os juízes é de que a inclusão de cláusula contratual que exclua os procedimentos estéticos da cobertura do plano de saúde não viola a lei e, portanto, é válida. 

No entanto, a cirurgia estética nem sempre se destina a melhorar a aparência de uma pessoa. Este tipo de cirurgia é frequentemente usado para restaurar partes do corpo físico que foram danificadas como resultado de uma doença ou como resultado de um procedimento cirúrgico.

Como exemplo disso, podemos considerar a necessidade de um procedimento cirúrgico para reconstrução de um membro, o que permitirá que o paciente se movimente mais livremente.

De acordo com o disposto na Lei 9.656/98 no artigo 35, o plano de saúde deve incluir todas as despesas necessárias para a cura da doença e seu tratamento, de modo a proporcionar ao paciente assistência integral. Com isso, o plano de saúde pode excluir a cobertura de procedimentos apenas para fins estéticos, mas se o objetivo for prevenir, tratar ou recuperar de uma doença , a cobertura é obrigatória.

Se você está passando por alguma dessas dificuldades relacionadas às negativas de serviços médicos, você pode clicar no formulário abaixo e ter acesso a todas as informações necessárias, bem como os melhores profissionais na área do direito médico.

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Quais habilidades são fundamentais para ser um bom advogado especialista em direito da saúde?

Durante esse período de grande complexidade e interesse nas áreas de saúde, ética médica e direitos humanos, o papel do advogado especializado em direito da saúde está na vanguarda da atenção pública. Por isso, é fundamental que o advogado especializado na área possua algumas ferramentas importantes para exercer de forma assertiva seu papel. 

1. Código de Ética Médica 

Conhecer todas as normas que devem ser seguidas, todos os mecanismos do Código de Ética Médica e os aspectos éticos relacionados à conduta médica do exercício de sua profissão, como, por exemplo, informado com consentimento e confidencialidade é fundamental para o profissional da área. 

2. Código de Defesa do Consumidor 

A prestação de serviços médicos está sob a alçada do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, para ter propriedade e saber quais são os direitos do paciente, o profissional deve estar bem familiarizado com o processo dentro da área de defesa do consumidor. 

3. Estudo e capacidade de investigação 

O conhecimento é contínuo e para sempre. Por isso, é importante que o profissional esteja atualizado sobre os fundamentos do direito médico, bem como sobre a evolução do mercado. Assim, é essencial o contato constante com informações verídicas e atualizadas para serem consultadas antes do parecer final. 

O advogado especialista em direito da saúde precisa exercitar a capacidade de investigação para determinar o fundamento da causa com respaldo científico e lógico. Portanto, a participação em conferências e seminários durante a busca pela, bem como a especialização e cursos em uma instituição de ensino de alta qualidade, são elementos esperados pelo profissional da área. 

4. Interdisciplinaridade 

O melhor advogado em direito de saúde é aquele em que compreende a prática médica, a biologia, a anatomia e a fisiologia, bem como o funcionamento do corpo humano. Assim como cada ser humano é único, cada caso também possui suas singularidades. 

Além disso, também é importante que o profissional tenha capacidade social elevada para conversar com outros profissionais da área a fim de entender a situação por outras perspectivas e receber conselhos, respeitando os preceitos de sigilo profissional .

5. Conhecimento prático 

Viver a prática para entender e contestar a saúde pública e suplementar no Brasil, suas principais problemáticas, o contexto atual e os desafios do Direito da saúde e da justiça no futuro é essencial. Com isso, o profissional também deve compreender a relação entre o Estado, o Judiciário, o Ministério Público, a Defesa, o Governo e outros elementos terceiros, como médicos e instituições de saúde.

6. Relacionamento Humano 

O preparo psicológico para participar da vida do paciente, do médico ou da outra pessoa envolvida no caso deve ser prioridade para o advogado especializado. Isso porque os sentimentos das pessoas durante o processo, as dores das vítimas, precisam ser levadas em consideração. É importante que o profissional se lembre que ser humano tem falhas e, na maioria das vezes, a situação pode resultar em dor e instabilidade emocional. 

7. Habilidades intelectuais e pessoais 

Algumas habilidades são importantes de serem percebidas nos advogados da área, como as críticas ponderadas, defesa das causas através de discursos sólidos, éticos, legais e bem justificados, compreensão de problemas de forma interdisciplinar, capacidade de sintetizar informações complexas e de se submeter a críticas sempre trazendo a empatia como princípio norteador para análise de todo o processo. 

Todos esses elementos são mais que importantes de serem encontrados nos profissionais para que eles sejam os melhores advogados de direito de saúde. Dessa forma, eles podem lidar com todo o processo de forma autêntica, ética, respeitosa, séria, assertiva e empática.

Saiba mais sobre o mercado para advogado especialista em direito da saúde

O mercado está muito aquecido e não há crise no direito médico. A procura de cidadãos à Justiça por problemas relacionados à área da saúde passou a ser habitual. Recorrer aos tribunais quando há uma prestação de serviço de saúde negativa está se transformando em praxe. 

Isso provavelmente manterá a necessidade de profissionais qualificados em um campo altamente disputado no futuro. Seguindo a tendência observada anteriormente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos judiciais relacionados à saúde aumentou em 130% entre os anos de 2008 e 2017.

De acordo com o estudo, só o setor saúde responde a 498.715 processos em primeira instância e 277.411 processos em segunda instância. A principal razão para a entrada de ações contra planos sadios é o impacto negativo dos procedimentos.

As especialidades mais procuradas são ginecologia e obstetrícia (42,6% dos casos), ortopedia/traumatologia (15,9%), cirurgia plástica (7%) e cirurgia geral (7%) Casos envolvendo as área médicas de oftalmologistas, dermatologistas e endocrinologistas não são muito vistos nos tribunais. Em outras palavras, a demanda é alta e continuará aumentando à medida que a medicina avança e novas tecnologias surgem.

Conclusão

Ao longo do artigo, demonstramos a importância da judicialização da assistência à saúde, visto que é um tema atual e relevante. Afinal, cada vez mais os pacientes estão se conscientizando da necessidade de buscar a resolução judicial de seus problemas. 

A área da saúde é um dos setores mais significativos, visto que facilita e fornece os recursos necessários para a prevenção e tratamento de doenças de milhares de pessoas. Afinal, o direito à saúde é algo garantido pelo Estado e todas as pessoas precisam ter acesso a serviços de qualidade para garantia do bem-estar.

Além disso, no contexto dos profissionais de saúde, continuar o avanço nos estudos sobre a regulação dentro da área de saúde é necessário para entender como funcionam as regras mais específicas do meio. 

O direito médico é um campo em crescimento com alta demanda por profissionais qualificados em todas as especialidades. A especialização é fundamental para os advogados que se identificam e desejam atuar neste campo.

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Perguntas Frequentes

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