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Advogado Concorrencial e Antitruste

A atuação do advogado concorrencial e antitruste ainda é uma incógnita para você? Se a sua empresa ainda não conta com esse profissional, está na hora de rever as prioridades!

Praticamente não existe mercado sem concorrência e esse é um fator vital para a economia de um país.

Com uma concorrência saudável, o bom funcionamento do mercado é garantido, proporcionando aos consumidores uma maior diversidade de produtos e serviços à disposição.

A concorrência é um elemento essencial para que o mercado se inove, se adeque e ofereça preços competitivos a nível nacional.

Essa é uma área relativamente recente, muitas vezes sendo associada ao direito econômico.

Entretanto, o direito concorrencial e antitruste tem as suas próprias leis e diretrizes.

Sabendo da relevância dessa área do direito que merece atenção, no artigo de hoje, trouxemos para os principais pontos desse tema:

Acompanhe a leitura conosco!

O que é o direito concorrencial?

O Direito Concorrencial, também conhecido como Direito da Concorrência, é uma área do Direito associado ao Direito Econômico que tem como foco analisar os comportamentos e relações concorrenciais entre pessoas e empresas. 

Através do direito concorrencial são estudadas tanto as relações de concorrência quanto o mercado de uma forma geral.

Dessa forma, essa área do direito analisa todo o panorama de concorrência e competitividade.

Para que serve o Direito Concorrencial?

O direito concorrencial serve para garantir a competitividade justa e saudável no mercado, de forma a promover o bom funcionamento do mesmo.

Com as leis, órgãos e processos instituídos a partir da criação do Direito da Concorrência diversos mercados foram regulados, visto o surgimento e estabelecimento de  políticas de concorrência leal. 

Pensando na atuação prática, o direito concorrencial tem impacto direto na vida dos consumidores, tendo em vista que essa área atua na regulação da competitividade justa.

Com uma concorrência leal, são reduzidas as chances de que os direitos dos consumidores sejam violados.

Principais órgãos de regulação da concorrência

Mesmo sendo uma área relativamente recente, o Direito Concorrencial já conta com alguns órgãos reguladores de suma relevância para a sociedade.

São esses órgãos que criam regulamentações, avaliam movimentações e estão implicadas em todo o processo de concorrência. 

Vejamos quais são eles:

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e Cade:

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é um órgão criado pela Lei 12.529/11 e atua nas frentes de prevenção e repreensão.

O SBDC é um órgão nacional formado por duas entidades principais, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac).

O Cade atua na prevenção específica da concentração de mercado, se valendo de processos administrativos autorizativos. 

A nível de repreensão, o Cade realiza a apuração de possíveis infrações à concorrência, através de processos administrativos sancionadores. 

Tendo em vista essas atuações, o Cade é constantemente lembrado no Direito Concorrencial. 

O Ministério Público também atua apurando crimes contra a ordem econômica, concorrência desleal, entre outras infrações. 

Em 30 de novembro de 2021 completou 10 anos e, para celebrar a data, a autarquia lançou um selo comemorativo e deu início a um calendário de ações que marca a trajetória e os avanços trazidos pela legislação antitruste.

A outra entidade do SBDC é o Seprac, uma secretaria responsável pelas atividades educativas e de conscientização. 

O Seprac tem um cunho preventivo no nosso Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

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Agências Reguladoras

As agências reguladoras surgiram com a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19), sendo classificadas como órgãos de defesa da concorrência.

Basicamente, essas entidades têm o dever de cooperar com Cade, Seprac e Ministério Público, para defender e promover um ambiente de concorrência saudável. 

As agências reguladoras têm algumas obrigações, entre elas, comunicar aos órgãos de defesa da concorrência movimentações que podem representar infração.

Um exemplo clássico desse tipo de prática são as fusões ou aquisições de empresas de um mesmo mercado.

Esse tipo de ação pode gerar concentração, desbalanceando o mercado.

Além disso, de acordo com a Lei 13. 848/19, as agências têm a atribuição de colaborar com a elaboração de pareceres técnicos, além de monitorar e acompanhar o mercado regulado. 

Banco Central (Bacen)

De acordo com a Lei nº 4.595/1964, no Art. 18, o Bacen tem o dever de analisar questões concorrenciais relacionadas a instituições financeiras. 

A lei dispõe que o Banco Central da República do Brasil fiscalize e regule as condições de concorrência entre instituições financeiras de forma a coibir abusos.

Além disso, a jurisprudência dá a entender que é função exclusiva do Bacen a regulação da concorrência no mercado financeiro. 

Dessa forma, fica a cargo desse órgão fiscalizar as movimentações nesse setor, de forma que o mesmo seja submetido ao Banco Central e não apenas ao Cade.

O que faz um advogado especializado em direito concorrencial e antitruste? 

O advogado especializado em direito concorrencial é responsável por diversas atividades, entre elas, prestar assessoria na defesa de empresas acusadas de práticas anticompetitivas perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O Advogado Cade está à frente das negociações de acordos de leniência e de termos de compromisso de cessação com a autoridade antitruste.

Não somente, esse profissional é responsável por elaborar e implementar programas de compliance para as empresas, para evitar infrações às normas antitruste vigentes no país.

O profissional do Direito Concorrencial Assessoria a companhias de todos os setores e portes perante o CADE. 

Vejamos abaixo mais algumas atuações do advogado concorrencial e antitruste:

Fusões e Aquisições

Um advogado concorrencial tem o papel de analisar os atos de concentração relativos a fusões e aquisições, avaliando os riscos e fornecendo desde o momento da negociação dos contratos.

Dessa forma, é possível minimizar os riscos concorrenciais.

Compliance Antitruste

Trabalhando na elaboração de programas de compliance, o advogado concorrencial atua na prevenção de condutas anticompetitivas, orientando a empresa com melhores práticas concorrenciais.

Inclusive, esse profissional pode realizar investigações internas que viabilizam a identificação das áreas de exposição e risco.

Cartéis

Advogados concorrenciais assessoram empresas sobre a formação de cartéis, especialmente sob a luz de investigações instauradas pelo CADE.

O CADE conta com investigações ativas em processos de prática de cartéis. 

Em setembro de 2021 o CADE homologou três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com valores de contribuições pecuniárias determinadas em cada um dos acordos celebrados com soma de R$ 83,3 milhões.

Os TCCs firmados pelo Banco Citibank e o Banco Société Générale Brasil (BSGB) estão relacionados ao processo administrativo que investiga cartel no mercado onshore de câmbio que ocorreu tanto em território nacional e envolvendo o Real Brasileiro.

O próprio CADE desenvolveu uma cartilha com informações pertinentes sobre os principais sinais de alerta de cartéis de licitação.

Acesse o documento clicando aqui.

Condutas Unilaterais

As empresas podem ser assessoradas por advogados concorrenciais em todos os setores, para a avaliação de riscos e  defesa perante o CADE em relação à investigação de práticas anticompetitivas.

Conte com advogados especialistas em Direito Concorrencial e Antitruste com vasta experiência para garantir um atendimento de excelência para você! Agende agora mesmo um horário preenchendo o formulário abaixo: 

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Diferenças entre direito concorrencial e antitruste e como o advogado atua

O Direito da Concorrência e o Antitruste ainda é muito confundido pelo senso comum, mas essas duas áreas têm as suas diferenças.

O Direito da Concorrência analisa, sob a ótica econômica e legal, como se comportam, concorrencialmente, as pessoas e empresas que atuam em um dado mercado.

Essa área do direito não tem como objetivo fiscalizar as condições de competitividade nos diferentes mercados.

Até porque, cada tipo de mercado tem as suas forma de atuação, que dependem de suas próprias especificidades.

Por outro lado, o Antitruste é uma área que é contrária à formação de trustes dentro de um mercado. 

Ou seja, as políticas antitruste são compostas por legislações contrárias à formação de monopólios e fatores que possam prejudicar a livre concorrência.

Para ilustrar um caso que poderia se enquadrar como monopólio temos o caso da compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos. 

Nessa situação, o CADE aprovou a aquisição com algumas restrições.

Para um processo como esse, é necessário ter à frente do processo advogados concorrencial e antitruste para direcionar essa compra frente ao Tribunal. 

Legislação aplicada ao direito concorrencial e antitruste e o advogado nisso

No Brasil o direito concorrencial e as medidas antitruste surgiram no período da Era Vargas (1930-1945), um momento marcado pelo desenvolvimento da indústria nacional e início da urbanização. 

Contudo, políticas de defesa da concorrência brasileira passaram a ser realmente desenvolvidas anos mais tarde.

Vejamos a seguir as principais legislações em vigor na área: 

Constituição Federal, Art. 170

A Constituição Federal é uma ferramenta fundamental para a consolidação do Direito Concorrencial.

Esse ramo autônomo foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 em seu art. 170, mais especificamente no inciso IV, onde é citado o princípio da livre concorrência.

De acordo com a legislação, a livre concorrência é um princípio norteador de toda a atividade econômica no país. 

Além do artigo 170, podemos encontrar a menção à regulação do mercado no artigo 173:

“§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”.

Como vimos acima, de uma maneira mais clara, a Constituição Federal Brasileira traz à tona a questão da concorrência para a manutenção da competitividade dos mercados.

Lei 4.137/1962, da criação do Cade

Durante o governo do presidente João Goulart, no ano de 1962, foi promulgada a primeira lei para criação de uma entidade de regulação concorrencial.

Nasceu naquele ano o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que na época era um órgão ainda vinculado ao Conselho de Ministros do Governo Federal. 

Na lei 4.137/1962 foram definidas as formas que se manifestam o abuso de poder econômico e como se dará sua repreensão e a descrição das funções do Cade.

Para o efetivo funcionamento do órgão essa legislação não seria suficiente, por isso, em 1994, foi sancionada a Lei 8.884/94 que transformou o Cade em uma autarquia federal. 

Essa mesma lei ainda contribuiu para estabelecer novos parâmetros de prevenção e repreensão a infrações econômicas. 

Lei 12.529/2011 ou Lei de Defesa da Concorrência

Grande parte da Lei 8.884/94 foi alterada pela nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei 12.529/11. 

A Lei de Defesa da Concorrência é uma espécie de aprimoramento do código legal, tendo em vista que a mesma contribui para o fortalecimento dos órgãos regulatórios associados ao direito da concorrência. 

Através da Lei 12.529/11 foi estabelecido o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). 

Além disso, essa lei contribui para a reestruturação do Cade, de forma a prever os novos recursos para o órgão, as atribuições e suas responsabilidades.

Não somente, com o surgimento da nova Lei de Defesa da Concorrência também foi promovida a atualização em matéria penal, definindo novas sanções e penas. 

Através dessas medidas, foram estabelecidos de maneira mais clara os processos penais, administrativos, entre outras.

Diante dessa quantidade de descrições, atualmente, a nova Lei de Defesa da Concorrência é o dispositivo mais completo que se tem no país quando o assunto é Direito Concorrencial.

Decretos n° 10.072, de 18 de outubro de 2019, e n° 10.366, de 22 de Maio de 2020

Os Decretos n° 10.072, de 18 de outubro de 2019, e o n° 10.366, de 22 de Maio de 2020, são os que estruturam e regulam, de forma prática, a Lei Antitruste no Brasil, em conjunto com o CADE.

Nesse contexto, temos a forte atuação da SDBC, que é formada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC).

Qual é o  papel do advogado concorrencial e antitruste nesse cenário?

Entre os ramos do direito, o Direito Concorrencial é um dos setores que apresentam grande crescimento no Brasil, tendo em vista o aumento da regulação do setor. 

Nessa realidade, os advogados que trabalham com o direito concorrencial podem atuar nesse cenário tanto a nível contencioso, junto ao Poder Judiciário e aos órgãos regulatórios, como também no âmbito consultivo.

Vejamos aqui alguns dos principais papéis do advogado nesse cenário:

Consultoria

Atualmente, muitas empresas necessitam do aconselhamento jurídico prévio antes de realizar movimentações societárias ou mesmo mudanças nas políticas de preço. 

Nessa realidade, essas companhias podem acionar profissionais especializados em direito empresarial e direito concorrencial para obter a melhor assessoria.

A consultoria desses profissionais abraça uma vasta área de atuação, tendo em vista que esses profissionais do direito consolidam uma posição de autoridade nesse setor.

O Advogado Concorrencial é capaz de prever riscos, sugerir alterações de planos e práticas, prevenir possíveis processos administrativos e até mesmo reduzir os gastos com esse tipo de judicialização.

Organização e estruturação de atos e operações societárias

Para evitar futuras infrações à ordem econômica uma das principais ações a se tomar é auditar e controlar toda documentação e movimentações societárias da empresa. 

Para isso, o profissional do direito é responsável por manter a adequação legal dos registros de atas, assembleias, estatutos, entre outros documentos societários. 

Além disso, esse profissional cuida da guarda desses documentos, para que os mesmos não sejam perdidos ou caiam nas mãos das pessoas erradas.

Contencioso concorrencial e antitruste

O advogado concorrencial que atua a nível contencioso concorrencial e antitruste tem o papel de defender a empresa frente a disputa de interesses.

Esse profissional é responsável por comandar o processo judicial, traçar a melhor estratégia jurídica, escrever as peças, participar de audiências e trabalhar na realização de acordos.

Ou seja, o advogado que atua no contencioso desta área presta todo o apoio jurídico para a organização lidar com a situação de maneira a antecipado ao caso, com vantagens para as partes envolvidas.

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Planejamento preventivo no direito concorrencial

Não importa a área do direito, o planejamento preventivo é fundamental para evitar futuros problemas judiciais.

Quando o assunto é Direito Concorrencial, esse ponto se torna ainda mais importante.

O Direito Concorrencial e Antitruste ainda é uma área recente no cenário brasileiro, sofrendo constantes modificações legislativas e novas obrigações jurídicas.

Nessa realidade, é fundamental ter o apoio e planejamento jurídico preventivo para antecipar os riscos e garantir maior estabilidade e segurança ao negócio.

O planejamento preventivo estratégico voltado para o direito concorrencial permite que o gestor tenha mais embasamento para tomar decisões estratégicas.

Não somente, o planejamento evitará prejuízos financeiros para a empresa como, por exemplo, reparação de danos, pagamento de multas e penalidades por não cumprimento de conformidades. 

Outro ponto de vantagem é que essas ações preventivas evitam a perda de reputação da organização, de forma a proteger o valor de mercado da empresa, tanto valor de capital quanto valor humano.

Como sabemos, uma vez manchada a imagem da empresa, é difícil restabelecer a confiança no mercado, sendo exorbitantemente mais caro se posicionar ante a concorrência. 

Atuação do advogado no CADE

Qualquer empresa pode sofrer processos administrativos autorizativos ou sancionadores junto ao Cade. 

Nessa realidade, o advogado concorrencial, seja ele do departamento jurídico interno, seja de um escritório de advocacia terceirizado, atuará na defesa da empresa.

Além disso, esse profissional deve acompanhar todo o andamento processual do caso, orientando os gestores da empresa sobre os próximos passos.

Tendo em vista que essa área pode ser um tanto quanto complexa, é necessário que o profissional tenha conhecimento acerca das particularidades dos processos administrativos que tramitam no Cade.

Dentre o leque de profissionais do direito, o advogado especializado em direito Concorrencial e Antitruste são os mais indicados.

Isso porque esses advogados já conhecem as plataformas utilizadas tanto no Cade quanto nos órgãos reguladores, e ainda são capazes de manter a empresa atualizada quanto à legislação e jurisprudência pertinentes.

Agende agora mesmo uma reunião com um advogado especializado em Direito Concorrencial e Antitruste para te auxiliar nos processos do Cade:

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Compliance concorrencial

Compliance concorrencial tem como base principal a conformidade à Lei Antitruste.

No truste, as organizações buscam controle total de determinado mercado comprando as demais empresas do mercado ou realizando uma fusão societária com os concorrentes.

Dessa forma, a concorrência acaba se limitando aos negócios de uma mesma rede, uma situação que não é a ideal para o mercado nacional.

Nessa realidade, o compliance concorrencial atua de forma preventiva, buscando fiscalizar comportamentos empresariais que possam resultar em trustes.

Esses casos são altamente prejudiciais para a livre concorrência, que deve existir em todos os mercados.

Empresas íntegras devem manter políticas e compliance concorrencial para ser bem vista no mercado, de forma a evitar práticas de concorrência desleal ou mesmo de dumping.

Não podemos nos esquecer que práticas que atentam contra o livre mercado são fiscalizadas pelo Cade, podendo gerar diversas complicações judiciais para a empresa. 

Compliance concorrencial e governança corporativa

Compliance e governança corporativa são dois termos intimamente ligados e é por isso que muitas pessoas ainda se confundem.

De uma forma resumida, podemos dizer que governança é uma aspecto mais amplo, ligado à estrutura e ao funcionamento da organização.

Já o compliance seria relativo à conformidade da lei, no nosso caso aqui, o compliance concorrencial são os mecanismos complementares para garantir a integridade na empresa frente ao SDBC.

Além de reduzir o risco de violações à legislação de defesa da concorrência, uma política de compliance concorrencial oferece à empresa uma rápida identificação de práticas ilícitas não previstas.

Atualmente, deve ser prioridade para as empresas buscar transparência e boa relação com o mercado e sociedade, de forma a garantir a integridade concorrencial.

Dessa forma, é possível prevenir riscos e antecipar problemas da sua organização, valorizando a marca ao criar uma imagem sólida perante a comunidade e seus colaboradores.

Saiba como o Monteiro Verdasca Advogados pode ajudar você e/ou sua empresa

Nossa equipe de Direito Concorrencial e Antitruste oferece assessoria jurídica para auxiliar a sua empresa em questões concorrenciais e regulatórias!

Com transparência e anos de experiência, os advogados da Monteiro Verdasca Advogados são plenamente capazes de defender a sua organização perante o CADE, agências reguladoras, e outros órgãos da Administração Pública. 

Somos um escritório especializado em concorrência e atuamos em todas as etapas do processo, desde o aconselhamento com relação a práticas comerciais rotineiras até  mesmo a investigações de condutas anticompetitivas.

O escritório é formado por advogados que se comprometem com cada cliente de maneira individual, cobrindo toda a gama de necessidades que o empresário possui ao longo de sua prática no mercado. 

Para os empresários de Brasília que reconhecem a importância de uma assessoria jurídica em Direito Concorrencial e Antitruste, conte com a Monteiro Verdasca Advogados!

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