Indenização Pela Sequela
O dano material é aquele diretamente relacionado ao tratamento da
lesão ou em decorrência da diminuição da capacidade laboral, e,
assim, terá direito o trabalhador à indenização compensatória,
proporcionalmente ao tempo que a incapacidade durar e o respectivo
grau, sendo necessária também perícia médica para sua constatação e
aferição.
Indenização por Dano Moral
A empresa tem responsabilidade para com o empregado e, em caso de
acidente de trabalho que tenha gerado danos, como sequelas, perda de
capacidade laborativa ou ainda danos estéticos, abre-se a
possibilidade de o empregado pleitear uma indenização contra a
empresa, inclusive por dano moral.
Pensão por Morte
O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente
aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do
óbito.Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o
finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Recolhimento do FGTS
Recolhimento do FGTS: independentemente da duração da licença
médica, todo trabalhador acidentado também tem direito que o
empregador continue recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
Estabilidade - 12 Meses no Emprego
Em caso de trabalhadores acidentados/doentes, haverá estabilidade no
emprego pois é direito do empregado em permanecer empregado durante
certo período ( em regra 12 meses), mesmo contra a vontade da
empresa.
Pagamento das despesas médicas
O EMPREGADO TEM DIREITO AO REEMBOLSO DE TODAS AS DESPESAS MÉDICAS,
se o acidente do trabalho ocorreu devido à culpa do empregador
(subjetiva ou objetiva), deverá ser ressarcido.
Dano Estético
Dano estético: se trata literalmente da mudança na estética do
acidentado. Como estamos falando de uma indenização, essa mudança é
vista como um prejuízo à imagem, mas o pior é que ela não foi
consentida ou esperada, sendo uma consequência visual permanente.
Ex: cicatrizes e etc..
Auxílio Acidentário - INSS
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS
destinado àqueles que não são capazes de desenvolver ou realizar
atividades profissionais, por motivos de restrição de saúde física
ou mental. Se enquadrando também aos trabalhadores acidentados no
trabalho.